Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores de Cantagalo para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cantagalo, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/08/2021
Última votação
25/11/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 9/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 101/2015 ↗
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que a Associação Comunitária dos Moradores de Cantagalo execute um serviço de rádio comunitária no município de Cantagalo (PR) pelos próximos 10 anos, a partir de junho de 2011.
Renova autorização para transmissão de radiodifusão comunitária por 10 anos
Válida para a Associação Comunitária dos Moradores de Cantagalo
Abrange apenas o Município de Cantagalo, Estado do Paraná
Sem direito de exclusividade no serviço
Baseia-se em Portaria do Ministério das Comunicações de maio de 2016
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço públicorádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.943, de 10 de maio de 2016 do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE