Renovação de rádio comunitária em Cantagalo-PR
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores de Cantagalo para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cantagalo, Estado do Paraná.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 04/08/2021
- Última votação
- 25/11/2021
- Tema
- Comunicações
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 9/2021
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 630/2019 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PDL 371/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para que a Associação Comunitária dos Moradores de Cantagalo execute um serviço de rádio comunitária no município de Cantagalo (PR) pelos próximos 10 anos, a partir de junho de 2011.
- Renova autorização para transmissão de radiodifusão comunitária por 10 anos
- Válida para a Associação Comunitária dos Moradores de Cantagalo
- Abrange apenas o Município de Cantagalo, Estado do Paraná
- Sem direito de exclusividade no serviço
- Baseia-se em Portaria do Ministério das Comunicações de maio de 2016
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.943, de 10 de maio de 2016 do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 anos
25/11/2021
Resultados por votação
Resultado da votação — 25/11/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 14/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.