Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cadeado para o Desenvolvimento Cultural e Artístico de Augusto Pestana para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Augusto Pestana, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/08/2021
Última votação
25/11/2021
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 14/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 859/2017 ↗
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 50/2019 ↗
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária do Rio Grande do Sul continuar operando uma rádio comunitária local por mais 10 anos. A autorização, originária de 2015, é renovada sem exclusividade e sem fins lucrativos.
Renova autorização para a Associação Comunitária Cadeado executar radiodifusão comunitária no município de Augusto Pestana (RS).
Vigência: 10 anos a partir de 27 de junho de 2015.
Serviço sem direito de exclusividade, operado pela associação comunitária.
Aprova ato da Portaria nº 2.513, de 17 de maio de 2018, do Ministério das Comunicações.
Decreto entra em vigor na data de publicação.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.513, de 17 de maio de 2018, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE