Política Nacional para Alunos Superdotados
Ementa oficial:Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 19/03/2026
- Última votação
- 11/03/2026
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.436/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1049/2026 ↗
Em resumo
A lei institui uma política nacional para identificar, atender e acompanhar estudantes com altas habilidades ou superdotação, com ou sem outras deficiências. Estabelece procedimentos de triagem pedagógica nas escolas, cria centros de referência especializados e um cadastro nacional desses estudantes, além de permitir flexibilidade na progressão escolar (enriquecimento, aceleração). Afeta estudantes, escolas, secretarias de educação e instituições que aderirem à política.
- Instituição de Política Nacional com adesão voluntária dos Estados, DF e Municípios; União oferece apoio técnico e financeiro
- Triagem educacional (pedagógica) anual nas escolas para identificação precoce, com múltiplas fontes de informação (sem necessidade de laudo clínico)
- Avaliação multidimensional especializada para formalizar identificação, considerando aspectos cognitivos, emocionais e sensoriais
- Atendimento Educacional Especializado (AEE) em turno inverso, com enriquecimento curricular, aceleração de estudos ou agrupamentos por interesse
- Progressão educacional flexível: regular com enriquecimento, acelerada parcial (por disciplina) ou acelerada integral (de série/ano)
- Criação de Centros de Referência (mínimo um por Estado) com equipe multidisciplinar e infraestrutura para avaliação e AEE
- Cadastro Nacional integrado à Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde) para mapear trajetórias educacionais
- Financiamento com recursos da União (salário-educação, PAC, fundo de pré-sal) e dos entes federativos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018→ MPV 846/2018 · Altera a Medida Provisória nº 841, de 11 de junho de 2018, que dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública e sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias, a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
- CitaLei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (Fundeb)→ PL 4372/2020 · Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.
- CitaLei Complementar nº 220, de 31 de outubro de 2025→ PLP 235/2019 · Sistema Nacional de Educação: cooperação federativa e padrões de qualidade
- AlteraLei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007
- CitaLei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996
- CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
- CitaLei nº 9.790, de 23 de março de 1999
- CitaLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
- CitaLei nº 13.019, de 31 de julho de 2014
- CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
- RegulamentaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Moses Rodrigues (UNIÃO-CE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/03/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 1.049, de 2026.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1049/2026 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/03/2026 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1345/2026.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1049/2026 à CE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1049/2026 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1049/2026 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.