Ementa oficial:Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
19/03/2026
Última votação
11/03/2026
Tema
Educação Básica
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.436/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1049/2026 ↗
Em resumo
A lei institui uma política nacional para identificar, atender e acompanhar estudantes com altas habilidades ou superdotação, com ou sem outras deficiências. Estabelece procedimentos de triagem pedagógica nas escolas, cria centros de referência especializados e um cadastro nacional desses estudantes, além de permitir flexibilidade na progressão escolar (enriquecimento, aceleração). Afeta estudantes, escolas, secretarias de educação e instituições que aderirem à política.
Instituição de Política Nacional com adesão voluntária dos Estados, DF e Municípios; União oferece apoio técnico e financeiro
Triagem educacional (pedagógica) anual nas escolas para identificação precoce, com múltiplas fontes de informação (sem necessidade de laudo clínico)
Avaliação multidimensional especializada para formalizar identificação, considerando aspectos cognitivos, emocionais e sensoriais
Atendimento Educacional Especializado (AEE) em turno inverso, com enriquecimento curricular, aceleração de estudos ou agrupamentos por interesse
Progressão educacional flexível: regular com enriquecimento, acelerada parcial (por disciplina) ou acelerada integral (de série/ano)
Criação de Centros de Referência (mínimo um por Estado) com equipe multidisciplinar e infraestrutura para avaliação e AEE
Cadastro Nacional integrado à Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde) para mapear trajetórias educacionais
Financiamento com recursos da União (salário-educação, PAC, fundo de pré-sal) e dos entes federativos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Educação especial inclusivaIdentificação de alunos superdotadosAceleração de estudosDupla excepcionalidade (superdotação + deficiência/transtorno)Atendimento em turno inversoInfraestrutura de dados educacionaisFinanciamento da educação básicaColaboração federativa em educação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
RegulamentaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.
Resultado da votação — 11/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1049/2026 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1049/2026 à CE (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1049/2026 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 11/03/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-1049/2026 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.