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PL 1113/2026 · Câmara dos Deputados

Proibição de design viciante em plataformas digitais para crianças e adolescentes

Ementa oficial:Altera o ECA Digital para vedar o emprego de práticas de design viciante em serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
11/03/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

Altera a Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) para proibir o uso de "design viciante" em serviços digitais acessíveis a crianças e adolescentes. Define legalmente a prática (mecanismos como autoplay, rolagem infinita, notificações estimuladoras, recompensas por tempo de uso), presume sua ocorrência em determinadas situações e estabelece responsabilidade civil objetiva das plataformas por danos à saúde mental e desenvolvimento decorrentes dessa prática.

  • Define 'design viciante' como configuração de produtos/serviços digitais estruturada para estimular artificialmente tempo de uso prolongado por menores, explorando padrões comportamentais previsíveis
  • Veda expressamente o emprego dessa prática em serviços digitais direcionados a crianças e adolescentes
  • Lista seis exemplos de práticas presumidas como design viciante: autoplay sem limite, rolagem infinita, recompensas por tempo de uso, notificações não essenciais, daily streaks e recompensas variáveis
  • Impõe responsabilidade civil objetiva (sem necessidade de comprovação de culpa) e solidária entre fornecedores por danos à saúde física, mental ou ao desenvolvimento biopsicossocial
  • Exige avaliações anuais de impacto psicossocial e divulgação clara sobre mecanismos algorítmicos que influenciem tempo de uso
  • Lei entra em vigor após 180 dias da publicação; autoridade reguladora pode estabelecer parâmetros objetivos e exigir limites de tempo por sessão/dia para contas de menores

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde mental de crianças e adolescentesdesign persuasivoresponsabilidade civil de plataformas digitaisavaliações de impacto psicossocialproteção por concepção

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025→ PL 2628/2022 · Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
  • CitaConstituição Federal (arts. 5º, 6º, 170, 227)
  • CitaLei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
  • CitaCódigo de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (2)

Eduardo da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara
Lula da FonteEm exercício
PP · PE · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal