Responsabilidade solidária em trabalho análogo à escravidão
Ementa oficial:Acrescenta dispositivo na Lei nº 6.019/1974 para estabelecer a responsabilidade solidária nos casos de exploração de trabalho em condições análogas à de escravo.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
14/03/2023
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto acrescenta à Lei de Trabalho Temporário um novo dispositivo que estabelece responsabilidade solidária entre empregador e tomador/beneficiário de serviços quando há exploração de trabalho em condições análogas à escravidão, independentemente de culpa. Isso significa que grandes empresas que usam terceirizadas em situação de trabalho escravo responderão conjuntamente pelas obrigações trabalhistas e indenizações.
Acrescenta Art. 18-A à Lei nº 6.019/1974 (Lei do Trabalho Temporário)
Responsabilidade solidária entre empregador e tomador/beneficiário de serviços quando há exploração em condições análogas à escravidão
Responsabilidade independe de comprovação de culpa (responsabilidade objetiva)
Abrange todas as verbas trabalhistas e indenizações por danos morais (individuais e coletivos) do período de exploração
Aplicável tanto a trabalho temporário quanto a terceirização
Vigência: publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
exploração de trabalho escravoterceirização e responsabilidade patronalindenização por danos morais coletivos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de reparação solidária para empresas tomadoras de serviços sem indicar fonte de financiamento da obrigação.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974
CitaCódigo Civil (art. 927, parágrafo único)
CitaLei nº 6.938/1981 (Lei da Política Nacional do Meio Ambiente — art. 14, § 1º)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.