Desenvolvimento e acesso a tecnologias contra o câncer
Ementa oficial:Institui o Marco Regulatório da Vacina e dos Medicamentos de Alto Custo Contra o Câncer no Brasil e cria normas para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso de vacinas contra o câncer, com foco em inovação científica, acesso universal e equidade no Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece diretrizes para o fomento à pesquisa, à produção nacional e à colaboração internacional.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 03/02/2025
- Última votação
- 24/03/2026
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.385/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 126/2025 ↗
Em resumo
O projeto altera a Lei nº 14.758/2023 (Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer) para criar princípios e diretrizes que incentivam a pesquisa, desenvolvimento e produção nacional de tecnologias contra câncer — como vacinas, medicamentos e terapias avançadas — além de garantir acesso universal e gratuito a esses tratamentos no SUS.
- Define 'tecnologias contra o câncer' de forma abrangente, incluindo vacinas, medicamentos, dispositivos médicos, testes diagnósticos e terapias avançadas.
- Estabelece princípios para redução de importações, estímulo à transferência de tecnologia e valorização da produção nacional de tecnologias oncológicas.
- Cria diretrizes para pesquisa em oncologia, com fomento a startups de biotecnologia, inteligência artificial, sequenciamento genético e modernização de laboratórios públicos.
- Garante acesso universal, gratuito e igualitário a vacinas, medicamentos e terapias oncológicas com educação em saúde e critérios baseados em perfil clínico.
- Prioriza, em aquisições públicas, tecnologias oncológicas com princípio ativo ou componente fabricado/desenvolvido no Brasil.
- Permite que o FNDCT (Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) destine recursos a pesquisas em tecnologias contra câncer e acelera aprovação regulatória desses medicamentos.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023→ PL 2952/2022 · Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).
- CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 4253/2020 · Estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nºs 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); e revoga dispositivos da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, e as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002.
- CitaLei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Marco Regulatório da Vacina e dos Medicamentos de Alto Custo Contra o Câncer no Brasil e cria normas para o desenvolvimento, pesquisa, produção, distribuição e acesso de vacinas contra o câncer, com foco em inovação científica, acesso universal e equidade no Sistema Único de Saúde (SUS), e estabelece diretrizes para o fomento à pesquisa, à produção nacional e à colaboração internacional.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 24/03/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/03/2026 · Aprovado o Projeto de Lei nº 126, de 2025, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.