Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).
O projeto altera o Código Penal Militar para transferir a competência de julgamento de crimes de feminicídio cometidos por militares da Justiça Militar para a Justiça Comum (Tribunal do Júri). Busca garantir que mulheres vítimas de feminicídio por militares tenham seus casos processados pela Justiça Comum, evitando que questões de corporativismo ou "espírito de corpo" interfiram no julgamento.
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