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PL 1307/2026 · Câmara dos Deputados

Feminicídio por militares julgado pela Justiça Comum

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para estabelecer a competência da Justiça Comum para o processamento e julgamento do crime de feminicídio cometido por militares (Lei Gisele Alves Santana).

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
20/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

O projeto altera o Código Penal Militar para transferir a competência de julgamento de crimes de feminicídio cometidos por militares da Justiça Militar para a Justiça Comum (Tribunal do Júri). Busca garantir que mulheres vítimas de feminicídio por militares tenham seus casos processados pela Justiça Comum, evitando que questões de corporativismo ou "espírito de corpo" interfiram no julgamento.

  • Feminicídio praticado por militar passa a ser competência exclusiva da Justiça Comum, não da Justiça Militar, mesmo que o agente esteja em atividade ou exercendo funções militares.
  • O crime será processado e julgado perante o Tribunal do Júri, observando-se as regras processuais da Justiça Comum (não se aplica jurisdição militar restrita).
  • A mudança acrescenta parágrafo específico ao art. 121-A do Código Penal (feminicídio) e ao art. 9º do Código Penal Militar (sobre competência).
  • Lei entra em vigor na data da publicação, sem disposição transitória sobre casos anteriores.
  • Justificativa menciona Brasil como signatário da Convenção de Belém do Pará e CEDAW/ONU, que exigem rigor na punição de violência de gênero.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Violência contra a mulherJurisdição militar e competência processualDireito internacional humanitárioTribunal do Júri

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria (11)

Amanda GentilEm exercício
PP · MA · Câmara
Ana Paula LimaEm exercício
PT · SC · Câmara
Elcione BarbalhoEm exercício
MDB · PA · Câmara
Flávia MoraisEm exercício
MDB · GO · Câmara
Gisela SimonaInativo
UNIÃO · MT · Câmara
Laura CarneiroEm exercício
PSD · RJ · Câmara
Maria do RosárioEm exercício
PT · RS · Câmara
Natália BonavidesEm exercício
PT · RN · Câmara
Professora Luciene CavalcanteEm exercício
PSOL · SP · Câmara
Renata AbreuInativo
PODE · SP · Câmara
Socorro NeriEm exercício
PP · AC · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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