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PL 1581/2020 · Senado Federal

Acordos com desconto para pagamento de precatórios federais

Ementa oficial:Disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública e dispõe sobre a destinação dos recursos deles oriundos para o combate à Covid-19, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e 8.212, de 24 de julho de 1991.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
16/07/2020
Última votação
15/07/2020
Tema
Poder Judiciário

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.057/2020
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1581/2020 ↗

Em resumo

A lei disciplina acordos diretos entre a União, autarquias e fundações com credores para pagamento de precatórios (débitos judiciais) com desconto de até 40%, e acordos terminativos de litígios contra a Fazenda Pública com descontos e parcelamento. Os recursos economizados com essas reduções de débitos podem ser utilizados para combater a Covid-19 durante o estado de calamidade pública.

  • Credores podem propor acordos diretos com a União para pagar precatórios com desconto máximo de 40% do valor atualizado
  • Acordos terminativos de litígios contra Fazenda Pública podem ter descontos diferenciados e parcelamento de até 8 ou 12 anos
  • Recursos economizados com redução de débitos podem financiar ações de combate à Covid-19 durante vigência do estado de calamidade
  • Precatórios do Fundef (educação) mantêm obrigação de destinar ao menos 60% para pagamento de magistério
  • Atos regulamentadores definem competência da Advocacia-Geral da União e critérios de assinatura dos acordos

Temas identificados pela OlhoNaLei

litígios contra Fazenda Públicaconciliação e acordos judiciaiseducação (Fundef)tributos e contribuições

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 9º O art. 4º da Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação... Parágrafo único... passam a ser consideradas nulas as autuações feitas em descumprimento do previsto no caput deste artigo... Art. 10. O art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 16... consideradas nulas as autuações emitidas em desrespeito ao previsto no respectivo diploma legal.”

O trecho altera a Lei da CSLL (contribuintes) e a Lei 8.212/91 (contribuições previdenciárias), tratando de imunidade tributária de entidades e anulando autuações fiscais alheias - matéria tributária totalmente estranha ao objeto da lei, que trata de acordos sobre precatórios e litígios contra a Fazenda Pública para custear ações contra a Covid-19. Não há relação funcional entre essas alterações tributárias e o objeto principal; trata-se de anistia fiscal para conduta diversa da regulada pela lei.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020→ PDL 88/2020 · Reconhecimento de calamidade pública por Covid-19 e comissão de fiscalização orçamentária
  • CitaEmenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020→ PEC 10/2020 · Regime extraordinário para enfrentamento da pandemia
  • AlteraLei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988
  • AlteraLei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
  • CitaConstituição Federal, §§ 12 e 20 do art. 100
  • CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional)
  • CitaLei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 9.469, de 10 de julho de 1997
  • CitaLei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
  • CitaLei nº 13.140, de 26 de junho de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais e o acordo terminativo de litígio contra a Fazenda Pública e dispõe sobre a destinação dos recursos deles oriundos para o combate à Covid-19, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera as Leis nºs 7.689, de 15 de dezembro de 1988, e 8.212, de 24 de julho de 1991.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1581/2020 ↗

Resultado da votação — 15/07/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Fábio Trad (PSD/MS).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1581/2020 ↗

Resultado da votação — 15/07/2020 · Aprovada a Emenda de Plenário nº 1. Sim: 345; não: 125; abstenção: 2; total: 472.

345Sim · 73%
125Não · 26%
2Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 1581/2020 ↗

Resultado da votação — 15/07/2020 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1581/2020 ↗

Resultado da votação — 15/07/2020 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 9.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1581/2020 ↗

Resultado da votação — 15/07/2020 · Mantido o texto.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1581/2020 ↗

Resultado da votação — 15/07/2020 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 10.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1581/2020 ↗

Resultado da votação — 15/07/2020 · Rejeitadas as Emendas de Plenário ao Substitutivo, com parecer pela rejeição.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1581/2020 ↗

Resultado da votação — 15/07/2020 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.581, de 2020, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 15/07/2020, 21:41·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal