Acrescenta-se o parágrafo único, §3º e §4º ao art. 12º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para assegurar aos servidores de órgãos e entidades da administração pública federal, a suspensão do prazo de validade dos concursos públicos, enquanto perdurar período de emergência ou calamidade pública.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 07/04/2020
- Última votação
- 22/10/2021
- Tema
- Administração Pública · Saúde
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 1676/2020 ↗
Autoria
Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
Sessões deliberativas
2
Última votação
há 5 anos
22/10/2021
Resultados por votação
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/10/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 15/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
