PL 1676/2020 · Senado Federal

Prorrogação da suspensão de prazos de concursos federais na pandemia

Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.

Status
VETADA
Apresentada em
05/11/2021
Última votação
22/10/2021

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.314/2022
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1676/2020

Em resumo

A proposição altera a Lei Complementar nº 173/2020 para ajustar o período em que ficam suspensas as contagens de prazo de validade dos concursos públicos federais que já estavam homologados quando a pandemia de Covid-19 foi decretada. A suspensão passa a vigorar até o fim da vedação de aumento de despesa com pessoal prevista na lei.

  • Prorroga a suspensão de contagem de prazos de validade de concursos públicos federais já homologados até 20 de março de 2020
  • A suspensão passa a vigorar até o fim do período de vedação de aumento de despesa com pessoal previsto na Lei Complementar nº 173/2020
  • Os prazos voltam a correr no dia seguinte ao término do período indicado no art. 8º da Lei Complementar nº 173
  • Órgãos públicos devem publicar a suspensão com declaração expressa de todos os seus efeitos
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

concursos públicosprazos de validadeimpactos da Covid-19 em seleções federaisdespesa com pessoal

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1676/2020

Resultado da votação — 22/10/2021 · Aprovada a Redação Final.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1676/2020

Resultado da votação — 15/09/2021 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal