Prorrogação da suspensão de prazos de concursos federais na pandemia
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Status
VETADA
Apresentada em
05/11/2021
Última votação
22/10/2021
Tema
Cargos e Funções Públicos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.314/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1676/2020 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Complementar nº 173/2020 para ajustar o período em que ficam suspensas as contagens de prazo de validade dos concursos públicos federais que já estavam homologados quando a pandemia de Covid-19 foi decretada. A suspensão passa a vigorar até o fim da vedação de aumento de despesa com pessoal prevista na lei.
Prorroga a suspensão de contagem de prazos de validade de concursos públicos federais já homologados até 20 de março de 2020
A suspensão passa a vigorar até o fim do período de vedação de aumento de despesa com pessoal previsto na Lei Complementar nº 173/2020
Os prazos voltam a correr no dia seguinte ao término do período indicado no art. 8º da Lei Complementar nº 173
Órgãos públicos devem publicar a suspensão com declaração expressa de todos os seus efeitos
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
concursos públicosprazos de validadeimpactos da Covid-19 em seleções federaisdespesa com pessoal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.