Prorrogação da suspensão de prazos de concursos federais na pandemia
Ementa oficial:Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
- Status
- VETADA
- Apresentada em
- 05/11/2021
- Última votação
- 22/10/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.314/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1676/2020 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei Complementar nº 173/2020 para ajustar o período em que ficam suspensas as contagens de prazo de validade dos concursos públicos federais que já estavam homologados quando a pandemia de Covid-19 foi decretada. A suspensão passa a vigorar até o fim da vedação de aumento de despesa com pessoal prevista na lei.
- Prorroga a suspensão de contagem de prazos de validade de concursos públicos federais já homologados até 20 de março de 2020
- A suspensão passa a vigorar até o fim do período de vedação de aumento de despesa com pessoal previsto na Lei Complementar nº 173/2020
- Os prazos voltam a correr no dia seguinte ao término do período indicado no art. 8º da Lei Complementar nº 173
- Órgãos públicos devem publicar a suspensão com declaração expressa de todos os seus efeitos
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020→ PLP 39/2020 · Estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
- CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020→ PDL 88/2020 · Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
- CitaConstituição Federal (art. 65)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para ajustar o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos federais em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 22/10/2021 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 15/09/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.