Busca de desaparecidos com reconhecimento facial e reforço contra tráfico de pessoas
Ementa oficial:Altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas incorporando o uso da tecnologia de câmeras de segurança e reconhecimento facial para além de outras medidas.
Status
Pronta para Pauta
Apresentada em
04/02/2025
Última votação
27/05/2026
Tema
Cidades e Desenvolvimento Urbano · Ciência, Tecnologia e Inovação · Defesa e Segurança · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Em resumo
O projeto atualiza a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para incorporar tecnologias de reconhecimento facial e sistema de Alerta Âmber, e modifica o Código Penal para incluir exploração de vítimas de tráfico para atividades criminosas como crime hediondo e para proteger migrantes vítimas de tráfico e desaparecimento forçado. O documento analisado é essencialmente um parecer do relator aprovando o substitutivo com uma subemenda técnica que simplifica a redação do tipo penal.
Incorpora reconhecimento facial e sistema de Alerta Âmber à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei 13.812/2019)
Adiciona novo inciso ao crime de tráfico de pessoas (art. 149-A do Código Penal): exploração para atividades criminosas
Inclui tráfico de pessoas contra criança ou adolescente no rol de crimes hediondos (Lei 8.072/1990)
Estabelece mecanismos de governança, sigilo investigativo e proteção de dados pessoais no uso de reconhecimento facial
Autoriza residência a migrante vítima de tráfico ou desaparecimento forçado (via modificação da Lei de Migração 13.445/2017)
Temas identificados pela OlhoNaLei
monitoramento e localização de pessoassistema de Alerta Âmberexploração para atividades criminosascrime organizado contra vulneráveis
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.