Proteção da primeira infância e crianças no ambiente digital
Ementa oficial:Altera as Leis nºs 13.257, de 8 de março de 2016, 14.533, de 11 de janeiro de 2023, 13.185, de 6 de novembro de 2015, e 13.431, de 4 de abril de 2017, para instituir medidas de proteção integral à primeira infância e à criança no ambiente digital e fortalecer as políticas públicas destinadas à proteção da infância e à prevenção à intimidação sistemática (bullying) e à intimidação sistemática virtual (cyberbullying).
Status
AGUARDANDO DESPACHO
Apresentada em
20/10/2025
Última votação
15/10/2025
Tema
Crianças e Adolescentes · Segurança Digital · Segurança Pública · Telefonia e Internet
Trâmite
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1971/2025 ↗
Em resumo
A lei altera quatro normas federais para instituir regras de proteção da primeira infância e de crianças no ambiente digital, estabelecendo recomendações sobre uso de telas por faixa etária, exigindo capacitação de educadores e pais, reforçando programas de prevenção a bullying e cyberbullying nas escolas, e aprimorando canais de denúncia de violência infantil — incluindo condutas ocorridas online.
Recomenda não usar telas com menores de 2 anos (exceto videochamadas mediadas); uso restrito de 2 a 6 anos apenas com supervisão de adultos.
Exige que educadores e instituições de educação infantil priorizem atividades presenciais, brincadeiras e desenvolvimento sem dispositivos digitais para crianças até 2 anos.
Obriga capacitação de pais, responsáveis, educadores e profissionais de saúde sobre riscos e boas práticas do uso de tecnologias na primeira infância.
Determina que programas de prevenção a bullying/cyberbullying usem metodologias baseadas em evidências científicas, com envolvimento de familiares e comunidade escolar.
Estabelece que denúncias de violência infantil (inclusive no ambiente digital) sejam registradas no Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE).
Exige protocolos nacionais intersetoriais para atendimento médico e psicossocial a vítimas de violência, considerando especificidades do ambiente digital.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde mental infantilDesenvolvimento psicomotor e cognitivoEducação digital para pais e educadoresDiretrizes de design de plataformas digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações para União, Estados e Municípios (campanhas, capacitações, pesquisas, protocolos nacionais) sem indicar fonte específica de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera as Leis nºs 13.257, de 8 de março de 2016, 14.533, de 11 de janeiro de 2023, 13.185, de 6 de novembro de 2015, e 13.431, de 4 de abril de 2017, para instituir medidas de proteção integral à primeira infância e à criança no ambiente digital e fortalecer as políticas públicas destinadas à proteção da infância e à prevenção à intimidação sistemática (bullying) e à intimidação sistemática virtual (cyberbullying).
Resultado da votação — 15/10/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.971, de 2025, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1971/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/10/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1971/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.