Reorganização de carreiras e remuneração da Defensoria Pública da União
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.377, de 22 de junho de 2022, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Provimento Efetivo dos/as Servidores/as da Defensoria Pública da União; fixa o valor de suas remunerações; e dá outras providências.
O projeto altera a Lei que estrutura as carreiras e salários da Defensoria Pública da União, atualizando os anexos que definem a estrutura de cargos, os vencimentos básicos e os valores das gratificações de desempenho. A lei entra em vigor em 1º de julho de 2026, desde que haja autorização orçamentária anual.
Altera 3 anexos da Lei nº 14.377/2022 que definem cargos, vencimentos e gratificações dos servidores da Defensoria Pública da União.
Atualiza vencimentos básicos para cargos de nível superior (entre R$ 4.700,85 e R$ 9.543,48), nível intermediário (entre R$ 3.688,89 e R$ 6.735,98) e economistas (entre R$ 4.431,19 e R$ 7.700,31).
Redefine valores de pontos para gratificações de desempenho (GDADPU e GDEDPU) conforme classe e padrão de carreira.
Vigência condicionada a autorização expressa na lei orçamentária anual com dotação prévia, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Entra em vigor em 1º de julho de 2026.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Remuneração de servidores públicosEstrutura de carreiras da Defensoria PúblicaGratificações de desempenho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.