PL 2617/2023 · Câmara dos Deputados

Programa de Escolas em Tempo Integral

Ementa oficial:Institui o Programa Escola em Tempo Integral e altera a Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006. NOVA EMENTA: Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera as Leis nºs 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e 14.172, de 10 de junho de 2021.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
17/05/2023
Última votação
03/07/2023
Tema
Educação · Saúde

Trâmite

Em resumo

Este projeto de lei cria o Programa Escola em Tempo Integral, que fornece recursos financeiros e assistência técnica da União para Estados, Distrito Federal e Municípios expandirem matrículas de alunos em jornada integral (mínimo 35 horas semanais). O programa também altera leis sobre formação de professores, ensino médio integral e acesso à internet nas escolas.

  • Cria programa federal de financiamento para ampliar matrículas em tempo integral (mínimo 7 horas/dia ou 35 horas/semana) na educação básica
  • Recursos são transferidos sem necessidade de convênio, com base em novas matrículas criadas ou convertidas a partir de janeiro de 2023
  • Prioriza escolas que atendem alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que seguem a Base Nacional Comum Curricular
  • Valor anual de fomento por aluno varia entre 25% e 100% do VAAF-MIN (valor anual mínimo de referência), conforme cálculos do Fundeb
  • Altera Lei 11.273/2006 (aumenta bolsa de pesquisadores em educação para R$ 1.200/mês), Lei 13.415/2017 (regras de saldo de recursos) e Lei 14.172/2021 (internet nas escolas)
  • Controle social exercido por Estados, Distrito Federal, Municípios e conselhos previstos no Fundeb

Temas identificados pela OlhoNaLei

Financiamento federado de educação (transferências voluntárias)Educação integral e ampliação de jornada escolarArticulação entre educação básica e educação profissional técnicaFundeb e critérios de distribuição de recursos educacionaisAssistência técnica para reformulação curricular

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

até o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, para participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias educacionais na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica

Esta alteração à Lei 11.273/2006 aumenta bolsas para pesquisadores em educação, tema desvinculado do programa de expansão de matrículas em tempo integral que é o foco principal da lei.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

3

Última votação

há 3 anos

03/07/2023

Resultados por votação

  • 03/07/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Mendonça Filho (UNIÃO/PE).
  • 03/07/2023Rejeitada a Emenda de Plenário nº 8.
  • 03/07/2023Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Educação, ressalvado o destaque.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/07/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Mendonça Filho (UNIÃO/PE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/07/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 8.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/07/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Educação, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal