PL 2617/2023 · Senado Federal

Programa de incentivo à educação em tempo integral

Ementa oficial:Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera as Leis nºs 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e 14.172, de 10 de junho de 2021.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
07/07/2023
Última votação
03/07/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.640/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2617/2023

Em resumo

A proposição cria um programa federal de financiamento para estados e municípios expandirem matrículas em educação integral nas escolas públicas. Altera leis sobre educação básica, ensino médio profissional e acesso à internet nas escolas, estabelecendo critérios para transferência de recursos e priorização de alunos em situação de vulnerabilidade.

  • Cria programa federal que repassa recursos a estados e municípios para criar novas matrículas em tempo integral (mínimo 7 horas/dia ou 35 horas/semana)
  • Prioriza escolas que atendem alunos em vulnerabilidade socioeconômica e exige alinhamento com Base Nacional Comum Curricular
  • Repasse em 2 parcelas após pactuação com Ministério da Educação e declaração de criação das matrículas no sistema
  • Valor mínimo de fomento por aluno não inferior a 25% do valor anual/aluno para educação integral, máximo igual a esse valor
  • Não convenciona recursos, repassa via depósito bancário direto; controle por meio de Censo Escolar
  • Amplia programa de acesso à internet em escolas públicas com orçamento de R$ 3,5 bilhões até 31/12/2026

Temas identificados pela OlhoNaLei

educação integralfinanciamento da educação básicaequidade educacionalacesso à internet nas escolasformação de professoresarticulação ensino médio-educação profissional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

Art. 14. O inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: IV — até o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, para participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias educacionais na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica

Altera valores de bolsa para pesquisadores em educação continuada, tema distinto da criação de matrículas em tempo integral; relaciona-se a bolsas de pesquisa, não a expansão de escolas integral.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera as Leis nºs 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e 14.172, de 10 de junho de 2021.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 2617/2023

Resultado da votação — 03/07/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Mendonça Filho (UNIÃO/PE).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2617/2023

Resultado da votação — 03/07/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 8.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 2617/2023

Resultado da votação — 03/07/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Educação, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal