Programa de incentivo à educação em tempo integral
Ementa oficial:Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera as Leis nºs 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e 14.172, de 10 de junho de 2021.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 07/07/2023
- Última votação
- 03/07/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.640/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 2617/2023 ↗
Em resumo
A proposição cria um programa federal de financiamento para estados e municípios expandirem matrículas em educação integral nas escolas públicas. Altera leis sobre educação básica, ensino médio profissional e acesso à internet nas escolas, estabelecendo critérios para transferência de recursos e priorização de alunos em situação de vulnerabilidade.
- Cria programa federal que repassa recursos a estados e municípios para criar novas matrículas em tempo integral (mínimo 7 horas/dia ou 35 horas/semana)
- Prioriza escolas que atendem alunos em vulnerabilidade socioeconômica e exige alinhamento com Base Nacional Comum Curricular
- Repasse em 2 parcelas após pactuação com Ministério da Educação e declaração de criação das matrículas no sistema
- Valor mínimo de fomento por aluno não inferior a 25% do valor anual/aluno para educação integral, máximo igual a esse valor
- Não convenciona recursos, repassa via depósito bancário direto; controle por meio de Censo Escolar
- Amplia programa de acesso à internet em escolas públicas com orçamento de R$ 3,5 bilhões até 31/12/2026
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 14. O inciso IV do caput do art. 2º da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: IV — até o valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, para participantes de projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias educacionais na área de formação inicial e continuada de professores de educação básica”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017→ MPV 746/2016 · Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e a Lei nº 11.494 de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, e dá outras providências.
- AlteraLei nº 14.172, de 10 de junho de 2021→ PL 3477/2020 · Dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, aos alunos e professores da educação básica pública.
- RegulamentaLei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020→ PL 4372/2020 · Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; e dá outras providências. NOVA EMENTA: Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.
- AlteraLei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
- CitaLei nº 12.499, de 29 de setembro de 2011
- CitaLei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011
- CitaLei nº 12.722, de 3 de outubro de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Programa Escola em Tempo Integral; e altera as Leis nºs 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e 14.172, de 10 de junho de 2021.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 03/07/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Mendonça Filho (UNIÃO/PE).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/07/2023 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 8.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/07/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.617, de 2023, adotada pelo relator da Comissão de Educação, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.