PL 2715/2020 · Câmara dos Deputados

Suspensão de privatizações durante pandemia de COVID-19

Ementa oficial:Dispõe sobre a paralisação de processos de desestatização e desinvestimentos realizados pela Administração Pública até doze meses após o fim do estado de calamidade pública instituído pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/05/2020
Última votação
Tema
Administração Pública · Economia

Em resumo

A proposição suspende, durante a pandemia e nos 12 meses após seu fim, todos os processos de venda de empresas públicas (Petrobras, Eletrobras, Caixa e outras) já em andamento ou que possam ser iniciados. O objetivo é evitar que o governo venda patrimônio público por preços muito baixos num momento de crise econômica, alinhando-se com medidas similares adotadas por países europeus.

  • Sobrestação imediata de todos os processos de desestatização e desinvestimentos já em curso, com efeitos suspensos inclusive para prazos de trabalho
  • Proibição de iniciar novos processos de alienação de ativos públicos até 12 meses após o fim do estado de calamidade (Decreto Legislativo nº 6/2020)
  • Proibição de realizar qualquer ato que importe continuidade de processos em curso, incluindo alienação de ações que resultem em perda de controle acionário
  • Abrangência nas leis e decretos reguladores: Lei 9.491/97, Lei 13.334/16, Decretos 9.188/17, 9.589/18, 2.594/98 e 9.355/18
  • Entrada em vigor imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

privatização de empresas públicasproteção de patrimônio durante crisedefesa da soberania econômicaproteção de setores estratégicos

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

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Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal