Suspensão de privatizações durante pandemia de COVID-19
Ementa oficial:Dispõe sobre a paralisação de processos de desestatização e desinvestimentos realizados pela Administração Pública até doze meses após o fim do estado de calamidade pública instituído pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, e dá outras providências.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
15/05/2020
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Economia
Em resumo
A proposição suspende, durante a pandemia e nos 12 meses após seu fim, todos os processos de venda de empresas públicas (Petrobras, Eletrobras, Caixa e outras) já em andamento ou que possam ser iniciados. O objetivo é evitar que o governo venda patrimônio público por preços muito baixos num momento de crise econômica, alinhando-se com medidas similares adotadas por países europeus.
Sobrestação imediata de todos os processos de desestatização e desinvestimentos já em curso, com efeitos suspensos inclusive para prazos de trabalho
Proibição de iniciar novos processos de alienação de ativos públicos até 12 meses após o fim do estado de calamidade (Decreto Legislativo nº 6/2020)
Proibição de realizar qualquer ato que importe continuidade de processos em curso, incluindo alienação de ações que resultem em perda de controle acionário
Abrangência nas leis e decretos reguladores: Lei 9.491/97, Lei 13.334/16, Decretos 9.188/17, 9.589/18, 2.594/98 e 9.355/18
Entrada em vigor imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
privatização de empresas públicasproteção de patrimônio durante crisedefesa da soberania econômicaproteção de setores estratégicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.