Prorrogação da suspensão de metas no SUS e garantia de repasses
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, que suspende, pelo período que especifica, a obrigatoriedade de manutenção de metas contratualizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e garantir os repasses dos valores financeiros contratualizados em sua integralidade.
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 21/10/2021
- Última votação
- 14/10/2021
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Saúde
Trâmite
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2753/2021 ↗
- Também tramitou no Senado Federal como PL 2753/2021 ↗
Em resumo
O projeto prorroga até 30 de junho de 2022 a suspensão da obrigatoriedade de cumprir metas de atendimento no SUS durante a pandemia de Covid-19 e garante o repasse integral dos valores contratados aos prestadores de serviços de saúde (públicos, privados e filantrópicos). A medida evita que hospitais e clínicas sofram sanções financeiras por não alcançarem números de procedimentos enquanto lidam com a sobrecarga de internações por Covid.
- Prorroga até 30 de junho de 2022 a suspensão da obrigação de cumprir metas de atendimento e procedimentos contratualizados no SUS
- Garante repasse integral dos valores financeiros contratualizados aos prestadores (hospitais, clínicas, entidades filantrópicas) durante esse período
- Corrige lacuna legal: reestabelece a data de início (1º de março de 2020) para evitar interpretações divergentes de gestores públicos
- Aplica-se a prestadores de qualquer natureza (públicos, privados e filantrópicos) que prestam serviços ao SUS
- Busca manter funcionamento de unidades de saúde diante da crise pandêmica e variantes do coronavírus
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.992, de 22 de abril de 2020→ PL 805/2020 · Suspende-se por 120 dias, a contar de 1º de março do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do SUS - Sistema Único de Saúde.
- CitaLei nº 14.061, de 23 de setembro de 2020→ PL 3058/2020 · Prorroga até 31 de dezembro de 2020, a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecida na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020. NOVA EMENTA: Prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020; e dá outras providências.
- CitaLei nº 14.189, de 28 de julho de 2021→ PL 4384/2020 · Altera a Lei nº 14.061, de 23 de setembro de 2020, para estender às organizações sociais de saúde a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecida na Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, prorrogar seu prazo e determinar prazos diferenciados de suspensão para as entidades que especifica. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
- CitaConstituição Federal, art. 65
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
- Senado Federal - José Serra · Órgão do Poder Legislativo