Regime de incentivos fiscais para datacenters e economia digital
Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 278/2026 ↗
Em resumo
Cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) e modifica o regime Repes na Lei nº 11.196/2005, concedendo isenção de tributos federais (PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação) para empresas que instalem datacenters no Brasil, sob a condição de investirem 2% em pesquisa e inovação e cumprirem compromissos de sustentabilidade ambiental. Também altera a Lei nº 15.211/2025 para direcionar multas do Estatuto Digital da Criança ao fundo de proteção infantil.
Suspensão de PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação para empresas habilitadas ao Redata na aquisição de componentes eletrônicos e bens de TIC destinados a ativo imobilizado, convertendo-se em alíquota zero após cumprimento de compromissos
Compromissos obrigatórios para habilitação: disponibilizar 10% da capacidade de datacenter para mercado interno, usar 100% de energia renovável ou baixa emissão, atingir eficiência hídrica máxima de 0,05 L/kWh e investir 2% do valor de bens em P&D com instituições de pesquisa ou ensino
Coabilitação de fornecedores de TIC que integrem produtos a ativos de datacenters habilitados, com benefício fiscal limitado aos produtos industrializados para incorporação ao datacenter
Vigência de 5 anos para os benefícios, com prazo específico até 31.12.2026 para PIS/Cofins/IPI, sujeito a regulamentação posterior
Reduções de 20% nos compromissos de fornecimento e investimento em P&D para datacenters localizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Publicação obrigatória de relatório de sustentabilidade anual com indicadores ambientais; descumprimento de compromissos acarreta perda de benefícios, recolhimento de tributos suspensos acrescidos de juros e multa, e possível cancelamento da habilitação após 180 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
Infraestrutura de datacentersInteligência artificial e economia digitalSustentabilidade ambiental e eficiência hídricaPesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D)Desenvolvimento regional desigual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 3° A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 36-A: 'Art. 36-A. Os valores decorrentes das multas aplicadas com base nesta Lei serão destinados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, instituído pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991...'”
O direcionamento de multas do Estatuto Digital da Criança ao Fundo de Proteção Infantil destoa do objeto principal (Redata e incentivos a datacenters). Embora relacionado ao Estatuto Digital, não serve à viabilização do regime de tributação para datacenters nem constitui mecanismo de fiscalização ou implementação dessa política de inovação.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba — também enquadrada pela imprensa como risco fiscal
Análise do texto: Suspende o pagamento de PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação sobre componentes eletrônicos e produtos de TIC para datacenters habilitados, com conversão em alíquota zero, resultando em perda de arrecadação tributária federal sem indicação de compensação orçamentária.
Cobertura de imprensa: cria regime de incentivo fiscal (renúncia de receita) para datacenters
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaDecreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967
CitaLei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991
CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
CitaMedida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.
Resultado da votação — 25/02/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 278, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.