OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 278/2026

PL 278/2026 · Senado Federal

🏷️ “Redata”fonte ↗

Regime de incentivos fiscais para datacenters e economia digital

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.

Status
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO
Apresentada em
25/02/2026
Última votação
25/02/2026
Tema
Ciência, Tecnologia e Informática · Desoneração Fiscal · Fundos Públicos · Tributos

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 278/2026 ↗

Em resumo

Cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata) e modifica o regime Repes na Lei nº 11.196/2005, concedendo isenção de tributos federais (PIS, Cofins, IPI, Imposto de Importação) para empresas que instalem datacenters no Brasil, sob a condição de investirem 2% em pesquisa e inovação e cumprirem compromissos de sustentabilidade ambiental. Também altera a Lei nº 15.211/2025 para direcionar multas do Estatuto Digital da Criança ao fundo de proteção infantil.

  • Suspensão de PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação para empresas habilitadas ao Redata na aquisição de componentes eletrônicos e bens de TIC destinados a ativo imobilizado, convertendo-se em alíquota zero após cumprimento de compromissos
  • Compromissos obrigatórios para habilitação: disponibilizar 10% da capacidade de datacenter para mercado interno, usar 100% de energia renovável ou baixa emissão, atingir eficiência hídrica máxima de 0,05 L/kWh e investir 2% do valor de bens em P&D com instituições de pesquisa ou ensino
  • Coabilitação de fornecedores de TIC que integrem produtos a ativos de datacenters habilitados, com benefício fiscal limitado aos produtos industrializados para incorporação ao datacenter
  • Vigência de 5 anos para os benefícios, com prazo específico até 31.12.2026 para PIS/Cofins/IPI, sujeito a regulamentação posterior
  • Reduções de 20% nos compromissos de fornecimento e investimento em P&D para datacenters localizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
  • Publicação obrigatória de relatório de sustentabilidade anual com indicadores ambientais; descumprimento de compromissos acarreta perda de benefícios, recolhimento de tributos suspensos acrescidos de juros e multa, e possível cancelamento da habilitação após 180 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

Infraestrutura de datacentersInteligência artificial e economia digitalSustentabilidade ambiental e eficiência hídricaPesquisa, desenvolvimento e inovação (P&D)Desenvolvimento regional desigual

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 3° A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 36-A: 'Art. 36-A. Os valores decorrentes das multas aplicadas com base nesta Lei serão destinados, pelo prazo de 5 (cinco) anos, ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, instituído pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991...'”

O direcionamento de multas do Estatuto Digital da Criança ao Fundo de Proteção Infantil destoa do objeto principal (Redata e incentivos a datacenters). Embora relacionado ao Estatuto Digital, não serve à viabilização do regime de tributação para datacenters nem constitui mecanismo de fiscalização ou implementação dessa política de inovação.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba — também enquadrada pela imprensa como risco fiscal

Análise do texto: Suspende o pagamento de PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação sobre componentes eletrônicos e produtos de TIC para datacenters habilitados, com conversão em alíquota zero, resultando em perda de arrecadação tributária federal sem indicação de compensação orçamentária.

Cobertura de imprensa: cria regime de incentivo fiscal (renúncia de receita) para datacenters

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025→ PL 2628/2022 · Proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais
  • CitaEmenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023→ PEC 45/2019 · Altera o Sistema Tributário Nacional.
  • CitaLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024→ PLN 3/2024 · Diretrizes do Orçamento Federal de 2025
  • CitaLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025→ PLP 68/2024 · Reforma tributária: IBS e CBS sobre bens e serviços
  • AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • CitaDecreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967
  • CitaLei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991
  • CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
  • CitaLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
  • CitaMedida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para instituir o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 278/2026 ↗

Resultado da votação — 25/02/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Aguinaldo Ribeiro (PP/PB).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 278/2026 ↗

Resultado da votação — 25/02/2026 · Rejeitada a Emenda de Plenário nº 68. Sim: 105; Não: 232; Total: 337.

105Sim · 31%
232Não · 69%
1Abstenção e outros · 0%
0Ausente · 0%

Votos individuais

Câmara dos DeputadosPL 278/2026 ↗

Resultado da votação — 25/02/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 278, de 2026, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 25/02/2026, 00:31·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal