OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3261/2020

PL 3261/2020 · Câmara dos Deputados

Proteção de emprego para profissionais da educação pública durante a pandemia

Ementa oficial:Veda demissões dos trabalhadores da educação pública durante o período de emergência e calamidade de saúde pública conforme Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020.

Status
—
Apresentada em
10/06/2020
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto veda a demissão, rescisão antecipada ou suspensão de contratos de trabalho de profissionais da educação pública (incluindo administrativos e terceirizados) durante a emergência e calamidade de saúde pública decretadas em 2020, mantendo suas remunerações e exigindo condições de higiene e segurança para quem trabalhar presencialmente. Prioriza trabalho remoto ou dispensa para grupos de risco. Vale durante as medidas de isolamento/quarentena e por no mínimo 6 meses após o fim da calamidade.

  • Veda demissão, rescisão antecipada ou suspensão de contrato de profissionais da educação pública (acadêmicos, administrativos e terceirizados) enquanto durarem medidas de isolamento/quarentena e calamidade
  • Profissionais mantêm remuneração original durante o período protegido
  • Escolas que mantiverem atividades presenciais devem garantir higiene pessoal e limpeza ambiental, sob pena de multa
  • Prioridade para trabalho remoto ou dispensa para maiores de 60 anos, doentes crônicos, gestantes, lactantes e imunodeprimidos
  • Contratos de terceiros também são protegidos contra demissão, mesmo com redução de atividades
  • Vigência: a partir da declaração de calamidade, com duração mínima de 6 meses após o fim das medidas

Temas identificados pela OlhoNaLei

Proteção do emprego em emergências sanitáriasTrabalho remoto e flexibilização laboralSegurança e higiene ocupacionalGrupos de risco e medidas diferenciadasTerceirização no setor público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020→ PDL 88/2020 · Reconhecimento de calamidade pública por Covid-19 e comissão de fiscalização orçamentária
  • CitaLei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020→ PL 23/2020 · Medidas emergenciais contra coronavírus
  • CitaDecreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT)
  • CitaLei nº 173/2020
  • CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (7)

Alencar SantanaEm exercício
PT · SP · Câmara
Margarida SalomãoInativo
PT · MG · Câmara
Maria do RosárioEm exercício
PT · RS · Câmara
Professora Rosa NeideInativo
PT · MT · Câmara
Rejane DiasInativo
PT · PI · Câmara
Rogério CorreiaEm exercício
PT · MG · Câmara
Waldenor PereiraEm exercício
PT · BA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal