PL 3377/2026 · Câmara dos Deputados

Regras de contratação pública para artesanato

Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre contratação pública de bens e serviços artesanais.

Status
Apresentada em
30/06/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Arte, Cultura e Religião · Finanças Públicas e Orçamento · Trabalho e Emprego

Em resumo

Altera a Lei de Licitações para criar regras específicas para compras públicas de produtos e serviços artesanais. Define o que é artesanato (trabalho manual com identidade cultural), estabelece critérios de avaliação que levem em conta a qualidade artística, e permite que os órgãos públicos usem ferramentas simplificadas (como credenciamento) para contratar artesãos.

  • Define 'bens artesanais' como produtos com predominância de trabalho manual, identidade cultural e controle direto do produtor
  • Define 'serviços artesanais' como atividades criativas, restauração e capacitação ligadas ao fazer artesanal
  • Permite que licitações valorizem técnica e conteúdo artístico como critério de julgamento, não apenas preço
  • Exige que o planejamento da compra demonstre interesse público e estabeleça critérios de qualidade compatíveis com a natureza não-padronizada do artesanato
  • Permite parcelamento de compras com critérios territoriais quando vinculados aos objetivos da contratação
  • Autoriza o credenciamento (habilitação contínua) para contratação de artesãos, facilitando inclusão produtiva

Temas identificados pela OlhoNaLei

economia criativainclusão produtivadesenvolvimento localdiversidade culturalacesso a mercados públicos para artesãossustentabilidade e políticas de compra governamental

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
  • CitaConstituição Federal (arts. 170, 3º e 174)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria (10)

Ementa

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal