OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 3555/2026

PL 3555/2026 · Câmara dos Deputados

Institui o Programa Nacional de Regularização e Inserção Produtiva do Microempreendedor Individual (PRIMEI); institui regime permanente e diferenciado de renegociação para débitos de MEI inscritos em dívida ativa; disciplina modalidades de parcelamento, descontos e entrada proporcional para quitação de débitos; torna obrigatória a utilização da plataforma Contrata+Brasil (ou equivalente) por entes e entidades públicas com prioridade a MEI e prazo máximo de pagamento; estabelece critérios objetivos de avaliação da capacidade de pagamento, normas sobre garantias e parcela mínima, obriga relatório anual de impacto fiscal e social e dispõe sobre integração tecnológica entre PGFN, RFB, unidades de Dívida Ativa e instrumentos de processamento de dados; e dá outras providências.

Status
—
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

Cria um programa permanente (PRIMEI) para regularizar débitos de microempreendedores individuais junto à União, Estados e Municípios, com renegociação simplificada, parcelamentos de até 145 meses, descontos em juros e multas, e exigência de que órgãos públicos paguem em até 10 dias pelos serviços contratados de MEIs. Afeta MEIs endividados, órgãos públicos e administração tributária.</summary> <parameter name="short_title">Programa permanente de regularização de débitos de MEI

  • Cria o PRIMEI: regime permanente (não temporário) para renegociação de débitos de MEI com parcelamento de até 145 meses e parcela mínima de R$ 25
  • Descontos em juros, multas e encargos conforme percentuais fixados por Comitê Gestor, sem reduzir principal sem justificativa técnica
  • Obriga órgãos públicos federais, estaduais, municipais e SUS a usar plataforma Contrata+Brasil com prioridade para MEI e pagamento em até 10 dias
  • Avaliação individualizada de capacidade de pagamento, com modelos padronizados de garantia e dispensa total para contribuintes 'conformes'
  • Integração tecnológica entre PGFN, RFB e dívida ativa com prazos: 12 meses para integração mínima, 24 meses para plena operação da plataforma
  • Relatório anual obrigatório de impacto fiscal e social, auditoria independente a cada 2 anos e transparência em portal público

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulamentação de dívida ativa e cobrança administrativasimplificação de procedimentos tributáriosproteção de dados pessoais (LGPD) em sistemas públicosgovernance e accountabilityinclusão produtiva e formalização de MEIpagamento público e fluxo de caixa de fornecedores

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Art. 17. O Poder Executivo federal enviará ao Congresso Nacional, a cada 4 (quatro) anos, Projeto de Lei Complementar com proposta de revisão do teto de faturamento aplicável ao Microempreendedor Individual, previsto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”

Obriga envio periódico de projeto de alteração do teto de faturamento de MEI. Embora correlato a MEI, é procedimento legislativo permanente sobre matéria diversa (redefinição de categoria econômica) que excede o escopo do programa de regularização de débitos.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigação de descontos em juros, multas e encargos (renúncia de receita) e investimento em integração tecnológica sem indicar fonte de custeio específica; artigos 22 permitem compartilhamento de custos entre entes, mas não nomeiam compensação orçamentária central.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021→ PL 6814/2017 · Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
  • CitaLei nº 13.496, de 2017 (PERT-SN)→ MPV 783/2017 · Institui o Programa Especial de Regularização Tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
  • CitaLei nº 14.871, de 15 de julho de 2024 (Programa Desenrola Brasil — Desenrola MEI)→ PL 2/2024 · Depreciação acelerada de máquinas e equipamentos
  • Acrescenta aLei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980
  • CitaLei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD)
  • CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Institui o Programa Nacional de Regularização e Inserção Produtiva do Microempreendedor Individual (PRIMEI); institui regime permanente e diferenciado de renegociação para débitos de MEI inscritos em dívida ativa; disciplina modalidades de parcelamento, descontos e entrada proporcional para quitação de débitos; torna obrigatória a utilização da plataforma Contrata+Brasil (ou equivalente) por entes e entidades públicas com prioridade a MEI e prazo máximo de pagamento; estabelece critérios objetivos de avaliação da capacidade de pagamento, normas sobre garantias e parcela mínima, obriga relatório anual de impacto fiscal e social e dispõe sobre integração tecnológica entre PGFN, RFB, unidades de Dívida Ativa e instrumentos de processamento de dados; e dá outras providências.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal