Institui o Programa Nacional de Regularização e Inserção Produtiva do Microempreendedor Individual (PRIMEI); institui regime permanente e diferenciado de renegociação para débitos de MEI inscritos em dívida ativa; disciplina modalidades de parcelamento, descontos e entrada proporcional para quitação de débitos; torna obrigatória a utilização da plataforma Contrata+Brasil (ou equivalente) por entes e entidades públicas com prioridade a MEI e prazo máximo de pagamento; estabelece critérios objetivos de avaliação da capacidade de pagamento, normas sobre garantias e parcela mínima, obriga relatório anual de impacto fiscal e social e dispõe sobre integração tecnológica entre PGFN, RFB, unidades de Dívida Ativa e instrumentos de processamento de dados; e dá outras providências.
Status
—
Apresentada em
08/07/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
Cria um programa permanente (PRIMEI) para regularizar débitos de microempreendedores individuais junto à União, Estados e Municípios, com renegociação simplificada, parcelamentos de até 145 meses, descontos em juros e multas, e exigência de que órgãos públicos paguem em até 10 dias pelos serviços contratados de MEIs. Afeta MEIs endividados, órgãos públicos e administração tributária.</summary>
<parameter name="short_title">Programa permanente de regularização de débitos de MEI
Cria o PRIMEI: regime permanente (não temporário) para renegociação de débitos de MEI com parcelamento de até 145 meses e parcela mínima de R$ 25
Descontos em juros, multas e encargos conforme percentuais fixados por Comitê Gestor, sem reduzir principal sem justificativa técnica
Obriga órgãos públicos federais, estaduais, municipais e SUS a usar plataforma Contrata+Brasil com prioridade para MEI e pagamento em até 10 dias
Avaliação individualizada de capacidade de pagamento, com modelos padronizados de garantia e dispensa total para contribuintes 'conformes'
Integração tecnológica entre PGFN, RFB e dívida ativa com prazos: 12 meses para integração mínima, 24 meses para plena operação da plataforma
Relatório anual obrigatório de impacto fiscal e social, auditoria independente a cada 2 anos e transparência em portal público
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulamentação de dívida ativa e cobrança administrativasimplificação de procedimentos tributáriosproteção de dados pessoais (LGPD) em sistemas públicosgovernance e accountabilityinclusão produtiva e formalização de MEIpagamento público e fluxo de caixa de fornecedores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 17. O Poder Executivo federal enviará ao Congresso Nacional, a cada 4 (quatro) anos, Projeto de Lei Complementar com proposta de revisão do teto de faturamento aplicável ao Microempreendedor Individual, previsto no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”
Obriga envio periódico de projeto de alteração do teto de faturamento de MEI. Embora correlato a MEI, é procedimento legislativo permanente sobre matéria diversa (redefinição de categoria econômica) que excede o escopo do programa de regularização de débitos.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de descontos em juros, multas e encargos (renúncia de receita) e investimento em integração tecnológica sem indicar fonte de custeio específica; artigos 22 permitem compartilhamento de custos entre entes, mas não nomeiam compensação orçamentária central.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Institui o Programa Nacional de Regularização e Inserção Produtiva do Microempreendedor Individual (PRIMEI); institui regime permanente e diferenciado de renegociação para débitos de MEI inscritos em dívida ativa; disciplina modalidades de parcelamento, descontos e entrada proporcional para quitação de débitos; torna obrigatória a utilização da plataforma Contrata+Brasil (ou equivalente) por entes e entidades públicas com prioridade a MEI e prazo máximo de pagamento; estabelece critérios objetivos de avaliação da capacidade de pagamento, normas sobre garantias e parcela mínima, obriga relatório anual de impacto fiscal e social e dispõe sobre integração tecnológica entre PGFN, RFB, unidades de Dívida Ativa e instrumentos de processamento de dados; e dá outras providências.