Regras transitórias para parcerias públicas na pandemia de COVID-19
Ementa oficial:Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
Status
VETADA
Apresentada em
23/12/2020
Última votação
22/12/2020
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.215/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4113/2020 ↗
Em resumo
A lei estabelece normas transitórias para flexibilizar parcerias que a administração pública celebra com organizações da sociedade civil durante a pandemia de COVID-19, permitindo suspensão de metas, adiamento de prestações de contas, dispensa de chamamento público para parcerias emergenciais e congelamento de devoluções de recursos ao erário, garantindo o repasse mínimo de 70% dos recursos vinculados.
Suspensão de metas e resultados nas parcerias não impedirá reembolsos enquanto durarem medidas restritivas de combate à pandemia
Garantia mínima de 70% do repasse de recursos; plano de trabalho e metas revisados em até 180 dias
Adiamento de prestações de contas em até 180 dias após término das medidas restritivas
Dispensa de chamamento público para parcerias emergenciais relacionadas ao combate dos efeitos diretos e indiretos da pandemia
Suspensão de devolução de recursos até fim das medidas restritivas, permitindo parcelamento em até 96 meses sem juros de mora
Prioridade para entidades que mantêm equipes e cooperados em acesso a créditos de instituições financeiras públicas e benefícios fiscais pandêmicos
Temas identificados pela OlhoNaLei
flexibilização administrativa em emergências sanitáriasparcerias público-privadasterceiro setorsuspensão de obrigações contratuais temporárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para o poder público de manter repasse mínimo de 70% dos recursos em parcerias durante a pandemia e suspende exigibilidade de devolução de valores, gerando impacto orçamentário.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
Resultado da votação — 22/12/2020 · Aprovado o Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 4.113, de 2020, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.