Flexibilização de parcerias públicas durante pandemia
Ementa oficial:Introduz normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o período de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e dá outras providências.
NOVA EMENTA: Institui normas de caráter transitório aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e dá outras providências.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/08/2020
Última votação
22/12/2020
Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Trabalho e Emprego
A lei cria regras temporárias e flexibilizadas para parcerias entre governo e organizações da sociedade civil durante a pandemia de Covid-19, permitindo suspensão de metas, revisão de objetivos, repasse mínimo de 70% dos recursos e parcelamento de devoluções sem juros.
Garante repasse mínimo de 70% dos recursos às parcerias mesmo com suspensão de ações pela pandemia
Permite revisar planos de trabalho, metas e resultados em até 180 dias sem necessidade de termo aditivo
Autoriza parcerias emergenciais sem chamamento público, com documentação simplificada
Suspende exigência de devolução de recursos devidos durante as medidas restritivas, com possibilidade de parcelamento em até 96 meses sem juros
Flexibiliza cumprimento de metas quantitativas e qualitativas no SUS até 31 de março de 2021, mantendo repasses integrais
Prioriza entidades que preservem equipe de trabalho no acesso a créditos e benefícios fiscais pandêmicos
Temas identificados pela OlhoNaLei
incentivos ao terceiro setororganizações da sociedade civilparcerias público-privadasSistema Único de Saúde (SUS)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Suspende exigência de devolução de recursos e autoriza parcelamento sem juros (art. 7º), reduzindo receita devida ao erário; repasse mínimo de 70% sem vinculação a metas (art. 2º) expandem obrigação de desembolso.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
22/12/2020Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
22/12/2020Mantido o texto.
22/12/2020Aprovado o Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 4.113, de 2020, ressalvados os destaques.
22/12/2020Rejeitado o Requerimento.
22/12/2020Rejeitado o Requerimento.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/12/2020 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Eduardo Barbosa (PSDB-MG).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/12/2020 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/12/2020 · Aprovado o Substitutivo oferecido pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 4.113, de 2020, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/12/2020 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 22/12/2020 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.