Reforma de crédito e garantias extrajudiciais
Ementa oficial:Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 08/06/2022
- Última votação
- 03/10/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.711/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4188/2021 ↗
Em resumo
Este projeto reforma profundamente as regras de crédito e garantias no Brasil. Principais mudanças: permite que credores recuperem dívidas de forma extrajudicial (sem ir à Justiça) para imóveis e veículos; cria processos de negociação prévia antes de protesto; moderniza o registro de garantias; facilita a execução de hipotecas e alienações fiduciárias; simplifica processos com tabeliães (cartórios); e ajusta regras de imposto de renda para investidores estrangeiros em fundos especiais.
- Permite execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e alienação fiduciária, sem necessidade de ação na Justiça
- Cria mecanismo de negociação prévia de dívidas por 30 dias antes de protesto, com desconto e parcelamento possíveis
- Facilita a busca e apreensão extrajudicial de veículos e bens móveis em caso de inadimplemento
- Moderniza registro de imóveis e cria procedimentos eletrônicos centralizados para protesto e recuperação de crédito
- Amplia poderes de tabeliães para atuar em mediação, conciliação e arbitragem de conflitos
- Reduz imposto de renda sobre ganhos de investidores estrangeiros em fundos de investimento em participações qualificados
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017→ MPV 775/2017 · Altera a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado.
- AlteraLei nº 14.382, de 27 de junho de 2022→ MPV 1085/2021 · Sistema eletrônico unificado de registros públicos (SERP)
- CitaLei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021→ MPV 1051/2021 · Institui o Documento Eletrônico de Transporte e altera a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, a Lei nº 10.209,de 23 de março de 2001, e a Lei nº 5.474, de 18 de julho de 1968.
- AlteraDecreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969
- AlteraLei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos)
- AlteraLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
- AlteraLei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979
- AlteraLei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989
- AlteraLei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994
- AlteraLei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997
- AlteraLei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997
- AlteraLei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- AlteraLei nº 11.312, de 27 de junho de 2006
- AlteraLei nº 12.249, de 11 de junho de 2010
- AlteraLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
- CitaLei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996
- CitaLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
- CitaLei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
- CitaLei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005
- CitaLei nº 11.478, de 29 de maio de 2007
- CitaLei nº 12.810, de 15 de maio de 2013
- RevogaDecreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966
- RevogaDecreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 03/10/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. João Maia (PL-RN).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/10/2023 · Aprovada a Emenda de Redação nº 3.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/10/2023 · Rejeitada a Emenda nº 33 do Senado Federal. Sim: 159; não: 251; abstenção: 6; total: 416.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/10/2023 · Rejeitadas as Emendas do Senado Federal de nºs 4, 9, 10, 15, 24, 25, 28, 29, 35, 38, 42 (apenas do § 7º do art. 37 da Lei nº 9.492, de 1997), 47 e 48 ao Projeto de Lei nº 4.188, de 2021. Sim: 9; não: 305; abstenção: 5; total: 319.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/10/2023 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal de nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 39, 40, 41, 42 (exceto o § 7º do art. 37 da Lei nº 9.492, de 1997), 43, 44, 45, 46, 49 e 50 ao Projeto de Lei nº 4.188, de 2021. Sim: 305; não: 11; abstenção: 5; total: 321.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/10/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 26; não: 291; abstenção: 6; total: 323.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/10/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 22; não: 266; abstenção: 2; total: 290.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 03/10/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 10; não: 243; abstenção: 4; total: 257.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.