PL 4188/2021 · Senado Federal

Reforma de crédito e garantias extrajudiciais

Ementa oficial:Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
08/06/2022
Última votação
03/10/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.711/2023
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4188/2021

Em resumo

Este projeto reforma profundamente as regras de crédito e garantias no Brasil. Principais mudanças: permite que credores recuperem dívidas de forma extrajudicial (sem ir à Justiça) para imóveis e veículos; cria processos de negociação prévia antes de protesto; moderniza o registro de garantias; facilita a execução de hipotecas e alienações fiduciárias; simplifica processos com tabeliães (cartórios); e ajusta regras de imposto de renda para investidores estrangeiros em fundos especiais.

  • Permite execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca e alienação fiduciária, sem necessidade de ação na Justiça
  • Cria mecanismo de negociação prévia de dívidas por 30 dias antes de protesto, com desconto e parcelamento possíveis
  • Facilita a busca e apreensão extrajudicial de veículos e bens móveis em caso de inadimplemento
  • Moderniza registro de imóveis e cria procedimentos eletrônicos centralizados para protesto e recuperação de crédito
  • Amplia poderes de tabeliães para atuar em mediação, conciliação e arbitragem de conflitos
  • Reduz imposto de renda sobre ganhos de investidores estrangeiros em fundos de investimento em participações qualificados

Temas identificados pela OlhoNaLei

execução extrajudicial de créditossistema de protesto e negociação de dívidasalienação fiduciária em garantiaexecução de hipoteca extrajudicialbusca e apreensão extrajudicialregistro eletrônico de garantiasprocedimentos de leilão de bem penhoradopolinômio processual (tabeliães e oficiais de justiça)imposto de renda sobre investimentos estrangeiros em fundosfinanciamentos com fundos constitucionaisdebêntures e garantias mobiliáriasagente de garantia (gestor de garantias)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, a possibilidade de oneração e de uso de direitos minerários como garantia, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de recursos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da alíquota do imposto de renda sobre rendimentos de investidores residentes ou domiciliados no exterior produzidos por determinados títulos e valores mobiliários, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 8.009, de 29 de março de 1990, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 13.097, de 19 de janeiro de 2015, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, 73, de 21 de novembro de 1966, e 759, de 12 de agosto de 1969.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4188/2021

Resultado da votação — 03/10/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. João Maia (PL-RN).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4188/2021

Resultado da votação — 03/10/2023 · Aprovada a Emenda de Redação nº 3.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4188/2021

Resultado da votação — 03/10/2023 · Rejeitada a Emenda nº 33 do Senado Federal. Sim: 159; não: 251; abstenção: 6; total: 416.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4188/2021

Resultado da votação — 03/10/2023 · Rejeitadas as Emendas do Senado Federal de nºs 4, 9, 10, 15, 24, 25, 28, 29, 35, 38, 42 (apenas do § 7º do art. 37 da Lei nº 9.492, de 1997), 47 e 48 ao Projeto de Lei nº 4.188, de 2021. Sim: 9; não: 305; abstenção: 5; total: 319.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4188/2021

Resultado da votação — 03/10/2023 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal de nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 39, 40, 41, 42 (exceto o § 7º do art. 37 da Lei nº 9.492, de 1997), 43, 44, 45, 46, 49 e 50 ao Projeto de Lei nº 4.188, de 2021. Sim: 305; não: 11; abstenção: 5; total: 321.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4188/2021

Resultado da votação — 03/10/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 26; não: 291; abstenção: 6; total: 323.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4188/2021

Resultado da votação — 03/10/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 22; não: 266; abstenção: 2; total: 290.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4188/2021

Resultado da votação — 03/10/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 10; não: 243; abstenção: 4; total: 257.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal