PL 4188/2021 · Câmara dos Deputados

Modernização de garantias e execução extrajudicial de créditos

Ementa oficial:Dispõe sobre o serviço de gestão especializada de garantias, o aprimoramento das regras de garantias, o resgate antecipado de Letra Financeira, a transferência de valores das contas únicas e específicas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a exclusão do monopólio da Caixa Econômica Federal em relação aos penhores civis, a alteração da composição do Conselho Nacional de Seguros Privados, e altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, a Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 13.476, de 28 de agosto de 2017, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 9.492, de 10 de setembro de 1997, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 14.382, de 27 de junho de 2022, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, e 73, de 21 de novembro de 1966.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
26/11/2021
Última votação
03/10/2023
Tema
Economia

Trâmite

Em resumo

Esta lei moderniza as regras de garantia e recuperação de créditos no Brasil, permitindo execução extrajudicial de hipotecas e alienações fiduciárias, aprimorando procedimentos de busca e apreensão de bens móveis, criando novos mecanismos de negociação pré-protesto e renegociação de dívidas protestadas, e ajustando regime tributário de fundos de investimento com investidores estrangeiros.

  • Permite execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, com leilão em até 60 dias após intimação de 15 dias
  • Autoriza consolidação extrajudicial de propriedade fiduciária em bens móveis mediante notificação ao registro de títulos e documentos
  • Cria procedimento pré-protesto de negociação de dívidas com prazo de até 30 dias antes da lavratura do protesto
  • Permite renegociação de dívidas já protestadas, com possibilidade de abatimento de emolumentos
  • Estabelece regra especial: em financiamento residencial com execução extrajudicial, devedor é exonerado do saldo se leilão não cobrir a dívida
  • Amplia competências notariais, permitindo mediação, conciliação e arbitragem, com possibilidade de reter valores em conta segregada

Temas identificados pela OlhoNaLei

execução extrajudicial de créditobusca e apreensão extrajudicialconsolidação de propriedade fiduciáriaalienação fiduciária de bens móveisleilão público eletrônicoprotesto de títulosrenegociação de dívidasprocedimento notarialmediação e conciliaçãodefesa do devedor em financiamento habitacional

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

com o fim de viabilizar o pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação em efetivo exercício.

O trecho trata de pagamento de salários, vencimentos e benefícios a profissionais da educação por meio de conta específica em instituição financeira, matéria estranha ao objeto principal sobre garantias, execução extrajudicial e recuperação de créditos. A parte sobre tributação de fundos de investimento com investidores estrangeiros (Capítulo IX) já é mencionada no assunto principal e não configura jabuti.

⚠️ Possível jabuti

CAPÍTULO VII DO RESGATE ANTECIPADO DE LETRA FINANCEIRA ... Art. 13. O art. 41 da Lei nº 12.249... CAPÍTULO VIII DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NO ÂMBITO DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ... Art. 14. O art. 21 da Lei nº 14.113...

O trecho trata de resgate antecipado de Letra Financeira e de transferência de recursos do FUNDEB, matérias distintas do objeto principal da lei, que é sobre execução extrajudicial de garantias, busca e apreensão, negociação pré-protesto e tributação de fundos de investimento estrangeiros.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

8

Última votação

há 3 anos

03/10/2023

Resultados por votação

  • 03/10/2023Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. João Maia (PL-RN).
  • 03/10/2023Aprovada a Emenda de Redação nº 3.
  • 03/10/2023Rejeitada a Emenda nº 33 do Senado Federal. Sim: 159; não: 251; abstenção: 6; total: 416.
  • 03/10/2023Rejeitadas as Emendas do Senado Federal de nºs 4, 9, 10, 15, 24, 25, 28, 29, 35, 38, 42 (apenas do § 7º do art. 37 da Lei nº 9.492, de 1997), 47 e 48 ao Projeto de Lei nº 4.188, de 2021. Sim: 9; não: 305; abstenção: 5; total: 319.
  • 03/10/2023Aprovadas as Emendas do Senado Federal de nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 39, 40, 41, 42 (exceto o § 7º do art. 37 da Lei nº 9.492, de 1997), 43, 44, 45, 46, 49 e 50 ao Projeto de Lei nº 4.188, de 2021. Sim: 305; não: 11; abstenção: 5; total: 321.
  • 03/10/2023Rejeitado o Requerimento. Sim: 26; não: 291; abstenção: 6; total: 323.
  • 03/10/2023Rejeitado o Requerimento. Sim: 22; não: 266; abstenção: 2; total: 290.
  • 03/10/2023Rejeitado o Requerimento. Sim: 10; não: 243; abstenção: 4; total: 257.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/10/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. João Maia (PL-RN).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/10/2023 · Aprovada a Emenda de Redação nº 3.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/10/2023 · Rejeitada a Emenda nº 33 do Senado Federal. Sim: 159; não: 251; abstenção: 6; total: 416.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/10/2023 · Rejeitadas as Emendas do Senado Federal de nºs 4, 9, 10, 15, 24, 25, 28, 29, 35, 38, 42 (apenas do § 7º do art. 37 da Lei nº 9.492, de 1997), 47 e 48 ao Projeto de Lei nº 4.188, de 2021. Sim: 9; não: 305; abstenção: 5; total: 319.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/10/2023 · Aprovadas as Emendas do Senado Federal de nºs 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 11, 12, 13, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 26, 27, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 39, 40, 41, 42 (exceto o § 7º do art. 37 da Lei nº 9.492, de 1997), 43, 44, 45, 46, 49 e 50 ao Projeto de Lei nº 4.188, de 2021. Sim: 305; não: 11; abstenção: 5; total: 321.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/10/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 26; não: 291; abstenção: 6; total: 323.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/10/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 22; não: 266; abstenção: 2; total: 290.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 03/10/2023 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 10; não: 243; abstenção: 4; total: 257.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal