Esta proposição estabelece um código geral de comércio exterior, definindo normas para regulação, fiscalização e controle de importações e exportações de mercadorias. Cria o Portal Único de Comércio Exterior, simplifica procedimentos aduaneiros, estabelece regimes e direitos/obrigações dos operadores e autoridades envolvidos.
Estabelece Portal Único de Comércio Exterior como plataforma obrigatória para importações e exportações (art. 28-29)
Define marcos de segurança (gestão de riscos) e facilitação equilibrados, com transparência e previsibilidade nos procedimentos (art. 3-4)
Estrutura fiscal em três níveis: administração aduaneira (Receita Federal), órgãos intervenientes setoriais, e operadores econômicos certificados com benefícios
Regula operadores (importadores, exportadores, despachantes, transportadores) com direitos e responsabilidades específicas (art. 15-23)
Cria regimes aduaneiros: comum (tributação integral), especiais (isenção/redução temporária) e em áreas especiais (art. 92-99)
Autorregularização voluntária de inconsistências em declarações e malha aduaneira automatizada para promover conformidade (art. 76-77)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Operador Econômico Autorizado (OEA) - programa de certificação para agentes com histórico de conformidadeSolução antecipada vinculante - direito de consultar administração antes da operação sobre classificação, origem, valoraçãoGestão de riscos aduaneiros - seletividade com IA e critérios sigilosos para balancear segurança e facilitaçãoTrânsito aduaneiro e regimes de permanência/depósito/aperfeiçoamentoDocumento nato-digital e valor probatório equivalente ao papelProcedimentos simplificados e priorização do despacho para operadores de baixo risco
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.