Descontos em empréstimos rurais para afetados pelas chuvas do RS em 2024
Ementa oficial:Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários afetados com perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal; autoriza as instituições financeiras a operarem com mutuários nas condições que especifica; altera as Leis nºs 14.042, de 19 de agosto de 2020, 8.427, de 27 de maio de 1992, 14.981, de 20 de setembro de 2024, e 13.001, de 20 de junho de 2014; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.247, de 31 de julho de 2024, e 1.272, de 25 de outubro de 2024.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/11/2024
Última votação
26/11/2024
Tema
Agropecuária e Abastecimento · Calamidade Pública e Emergência Social · Fundos Públicos
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.038/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4448/2024 ↗
Em resumo
A proposição autoriza o governo federal a oferecer descontos em parcelas de empréstimos rurais para agricultores do Rio Grande do Sul que sofreram perdas materiais iguais ou superiores a 30% pelos eventos climáticos extremos de abril e maio de 2024. O desconto assume a União e é vinculado ao reconhecimento de calamidade pública ou emergência em municípios específicos. Altera normas sobre crédito agrícola, fundo de garantia e financiamento de reforma agrária, revogando duas medidas provisórias anteriores sobre o mesmo tema.
Autoriza desconto para liquidação ou renegociação de créditos rurais (custeio, investimento e industrialização) de agricultores com perdas ≥ 30% pelos eventos extremos de abril-maio 2024 no Rio Grande do Sul.
Benefício limitado a municípios com calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal até 30 de agosto de 2024.
Validação de perdas feita pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS); se não responder em um ano, o benefício é concedido automaticamente.
Operações contratadas até 15 de abril de 2024 com recursos liberados antes de 1º de maio; descontos devem ser efetivados até 31 de dezembro de 2024.
Exclusões: créditos já liquidados antes de 31 de julho 2024, com cobertura de seguro (Proagro), que violaram normas de zoneamento agrícola, ou com histórico de renegociações anteriores.
Custos cobertos pela União conforme disponibilidade orçamentária; percentual de desconto definido em decreto posterior.
Temas identificados pela OlhoNaLei
desastres climáticos e emergências agrícolascrédito rural e custeio agrícolamecanismos de validação comunitária (CMDRS)presunção de concessão por silêncio administrativofinanciamento de agroindústrias familiares (Pronaf)flexibilização de restrições de crédito para setores afetadosfundos de garantia e participação do Estado
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaMedida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024
CitaDecreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007
RevogaMedida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024
RevogaMedida Provisória nº 1.272, de 25 de outubro de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários afetados com perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal; autoriza as instituições financeiras a operarem com mutuários nas condições que especifica; altera as Leis nºs 14.042, de 19 de agosto de 2020, 8.427, de 27 de maio de 1992, 14.981, de 20 de setembro de 2024, e 13.001, de 20 de junho de 2014; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.247, de 31 de julho de 2024, e 1.272, de 25 de outubro de 2024.
Resultado da votação — 26/11/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.448, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4448/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4448/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4448/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4448/2024 à CAPADR (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.