Descontos em empréstimos rurais para afetados pelas chuvas do RS em 2024
Ementa oficial:Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários afetados com perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal; autoriza as instituições financeiras a operarem com mutuários nas condições que especifica; altera as Leis nºs 14.042, de 19 de agosto de 2020, 8.427, de 27 de maio de 1992, 14.981, de 20 de setembro de 2024, e 13.001, de 20 de junho de 2014; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.247, de 31 de julho de 2024, e 1.272, de 25 de outubro de 2024.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 27/11/2024
- Última votação
- 26/11/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.038/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4448/2024 ↗
Em resumo
A proposição autoriza o governo federal a oferecer descontos em parcelas de empréstimos rurais para agricultores do Rio Grande do Sul que sofreram perdas materiais iguais ou superiores a 30% pelos eventos climáticos extremos de abril e maio de 2024. O desconto assume a União e é vinculado ao reconhecimento de calamidade pública ou emergência em municípios específicos. Altera normas sobre crédito agrícola, fundo de garantia e financiamento de reforma agrária, revogando duas medidas provisórias anteriores sobre o mesmo tema.
- Autoriza desconto para liquidação ou renegociação de créditos rurais (custeio, investimento e industrialização) de agricultores com perdas ≥ 30% pelos eventos extremos de abril-maio 2024 no Rio Grande do Sul.
- Benefício limitado a municípios com calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal até 30 de agosto de 2024.
- Validação de perdas feita pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS); se não responder em um ano, o benefício é concedido automaticamente.
- Operações contratadas até 15 de abril de 2024 com recursos liberados antes de 1º de maio; descontos devem ser efetivados até 31 de dezembro de 2024.
- Exclusões: créditos já liquidados antes de 31 de julho 2024, com cobertura de seguro (Proagro), que violaram normas de zoneamento agrícola, ou com histórico de renegociações anteriores.
- Custos cobertos pela União conforme disponibilidade orçamentária; percentual de desconto definido em decreto posterior.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020→ MPV 975/2020 · Institui o Programa Emergencial de Acesso a Crédito e altera a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009, e a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
- AlteraLei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024→ PL 3117/2024 · Medidas de emergência para reconstrução após desastres climáticos no RS
- CitaDecreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024→ PDL 236/2024 · Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
- AlteraLei nº 8.427, de 27 de maio de 1992
- AlteraLei nº 13.001, de 20 de junho de 2014
- CitaLei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993
- CitaLei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995
- CitaLei nº 10.437, de 25 de abril de 2002
- CitaLei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009
- CitaLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
- CitaMedida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024
- CitaDecreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007
- RevogaMedida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024
- RevogaMedida Provisória nº 1.272, de 25 de outubro de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários afetados com perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal; autoriza as instituições financeiras a operarem com mutuários nas condições que especifica; altera as Leis nºs 14.042, de 19 de agosto de 2020, 8.427, de 27 de maio de 1992, 14.981, de 20 de setembro de 2024, e 13.001, de 20 de junho de 2014; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.247, de 31 de julho de 2024, e 1.272, de 25 de outubro de 2024.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 26/11/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Zucco (PL-RS).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/11/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.448, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4448/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4448/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4448/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 26/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4448/2024 à CAPADR (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.