PL 4448/2024 · Senado Federal

Descontos em empréstimos rurais para afetados pelas chuvas do RS em 2024

Ementa oficial:Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários afetados com perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal; autoriza as instituições financeiras a operarem com mutuários nas condições que especifica; altera as Leis nºs 14.042, de 19 de agosto de 2020, 8.427, de 27 de maio de 1992, 14.981, de 20 de setembro de 2024, e 13.001, de 20 de junho de 2014; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.247, de 31 de julho de 2024, e 1.272, de 25 de outubro de 2024.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
27/11/2024
Última votação
26/11/2024

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.038/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 4448/2024

Em resumo

A proposição autoriza o governo federal a oferecer descontos em parcelas de empréstimos rurais para agricultores do Rio Grande do Sul que sofreram perdas materiais iguais ou superiores a 30% pelos eventos climáticos extremos de abril e maio de 2024. O desconto assume a União e é vinculado ao reconhecimento de calamidade pública ou emergência em municípios específicos. Altera normas sobre crédito agrícola, fundo de garantia e financiamento de reforma agrária, revogando duas medidas provisórias anteriores sobre o mesmo tema.

  • Autoriza desconto para liquidação ou renegociação de créditos rurais (custeio, investimento e industrialização) de agricultores com perdas ≥ 30% pelos eventos extremos de abril-maio 2024 no Rio Grande do Sul.
  • Benefício limitado a municípios com calamidade pública ou emergência reconhecida pelo governo federal até 30 de agosto de 2024.
  • Validação de perdas feita pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS); se não responder em um ano, o benefício é concedido automaticamente.
  • Operações contratadas até 15 de abril de 2024 com recursos liberados antes de 1º de maio; descontos devem ser efetivados até 31 de dezembro de 2024.
  • Exclusões: créditos já liquidados antes de 31 de julho 2024, com cobertura de seguro (Proagro), que violaram normas de zoneamento agrícola, ou com histórico de renegociações anteriores.
  • Custos cobertos pela União conforme disponibilidade orçamentária; percentual de desconto definido em decreto posterior.

Temas identificados pela OlhoNaLei

desastres climáticos e emergências agrícolascrédito rural e custeio agrícolamecanismos de validação comunitária (CMDRS)presunção de concessão por silêncio administrativofinanciamento de agroindústrias familiares (Pronaf)flexibilização de restrições de crédito para setores afetadosfundos de garantia e participação do Estado

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização contratadas por mutuários afetados com perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024, em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal; autoriza as instituições financeiras a operarem com mutuários nas condições que especifica; altera as Leis nºs 14.042, de 19 de agosto de 2020, 8.427, de 27 de maio de 1992, 14.981, de 20 de setembro de 2024, e 13.001, de 20 de junho de 2014; e revoga as Medidas Provisórias nºs 1.247, de 31 de julho de 2024, e 1.272, de 25 de outubro de 2024.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 4448/2024

Resultado da votação — 26/11/2024 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Zucco (PL-RS).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4448/2024

Resultado da votação — 26/11/2024 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.448, de 2024, adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4448/2024

Resultado da votação — 26/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4448/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4448/2024

Resultado da votação — 26/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4448/2024 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4448/2024

Resultado da votação — 26/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4448/2024 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 4448/2024

Resultado da votação — 26/11/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-4448/2024 à CAPADR (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal