Altera o caput do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte até 31 de dezembro de 2024. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.876, de 20 de setembro de 2019, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993
- Status
- Transformado em Norma Jurídica
- Apresentada em
- 14/02/2022
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Justiça · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego
Autoria
- Senado Federal - Sérgio Petecão · Órgão do Poder Legislativo
Ementa
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