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PL 4491/2021 · Câmara dos Deputados

Retomada do pagamento de perícias judiciais do INSS e novo cálculo de aposentadorias

Ementa oficial:Altera o caput do art. 1º da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais em ações em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) figure como parte até 31 de dezembro de 2024. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 13.876, de 20 de setembro de 2019, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o pagamento de honorários periciais e sobre os requisitos da petição inicial em litígios e em medidas cautelares relativos a benefícios assistenciais e previdenciários por incapacidade; e revoga dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/02/2022
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.331/2022
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4491/2021 ↗
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 4491/2021 ↗

Em resumo

Esta proposição retoma o pagamento dos honorários de peritos judiciais em ações contra o INSS sobre benefícios previdenciários e assistenciais, que havia sido suspenso. O projeto também estabelece novas regras para essas ações judiciais (como quais documentos devem acompanhar a inicial) e altera o cálculo de aposentadorias para evitar manipulações com contribuições únicas.

  • INSS deve antecipar pagamento de perícia médica nas ações sobre benefícios por incapacidade, exceto quando autor comprovadamente tenha condição financeira
  • Ação judicial sobre benefício por incapacidade exige na inicial: descrição clara da doença, atividade impossível de realizar, inconsistências da perícia federal, e comprovação de indeferimento anterior
  • Divisor mínimo de 108 meses (60% dos 180 meses de carência) no cálculo de média de aposentadoria para quem se filiou até julho de 1994, impedindo a estratégia de contribuição única
  • Perícias médicas já realizadas entre setembro de 2021 e publicação da lei devem ser pagas conforme as novas regras
  • Pagamento só sai do orçamento federal se houver dotação específica aprovada na lei orçamentária anual
  • Aplicação depende de autorização física e financeira expressa na lei orçamentária

Temas identificados pela OlhoNaLei

perícias judiciaisacesso à justiça para beneficiários de previdênciacálculo atuarial de benefícios

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019→ PL 2999/2019 · Honorários periciais, perícias médicas do INSS e alterações trabalhistas
  • CitaEmenda Constitucional nº 103, de 2019→ PEC 6/2019 · Reforma da Previdência: novas idades e critérios de aposentadoria
  • CitaLei nº 14.194, de 2021 (LDO 2022)→ PLN 3/2021 · Diretrizes Orçamentárias da União para 2022
  • AlteraLei nº 8.213, de 24 de julho de 1991
  • CitaLei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
  • CitaLei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999
  • CitaLei nº 13.105, de 16 de maio de 2015 (Código de Processo Civil)
  • RevogaLei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Sérgio Petecão · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal