Políticas de saúde mental para profissionais de saúde
Ementa oficial:Estabelece políticas públicas de prevenção e promoção de saúde mental voltados aos profissionais de saúde e altera as leis nº 13.819, de 26 de abril de 2019 e nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
27/09/2023
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Saúde · Trabalho e Emprego
Em resumo
Este projeto de lei estabelece o direito de todo profissional de saúde (independente do tipo de contrato) ter acesso a políticas públicas de saúde mental em seu ambiente de trabalho. Cria obrigações para o SUS, setor privado e organizações conveniadas implementarem ações de proteção mental, como suporte psicológico, gestão de crises, combate a assédios e melhoria do ambiente laboral, com prazos diferenciados (até 6 meses para a rede pública indireta, 12 meses para privadas). Também altera leis de saúde, trabalho e prevenção ao suicídio para incorporar essas diretrizes.
Direito garantido a todo profissional de saúde (público, privado ou conveniado) acessar ações de saúde mental em seu local de trabalho
SUS deve implementar as políticas de forma direta; rede privada tem 12 meses e rede pública indireta tem 6 meses para adequação
Ações obrigatórias incluem suporte psicológico, gestão de crises, ouvidorias, treinamento de gerências, assembleias de trabalhadores, combate a assédios e violência
Unidades públicas e conveniadas devem elaborar relatório anual e Ministério da Saúde divulga dados sobre saúde mental dos profissionais
Ministério da Saúde cria selo 'Cuidamos de Quem Cuida' para unidades que cumprem as ações (validade 2 anos, renovável)
Altera Lei nº 13.819/2019 (Prevenção de Suicídio) para incluir profissionais de saúde e policiais; altera Lei nº 8.080/1990, LC nº 187/2021 e CLT para incorporar assistência psicossocial e saúde mental dos trabalhadores
Temas identificados pela OlhoNaLei
saúde mental ocupacionalambiente de trabalho e bem-estarsíndrome do burnoutprevenção de suicídio entre profissionais de saúderede de atenção psicossocial (RAPS)pactuação público-privada em saúdetransparência em dados de saúde mental
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“prevenção do suicídio dos profissionais de saúde e dos integrantes das carreiras policiais previstas no § 3º do art. 27, no inciso IV do caput do art. 51 e no inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição Federal e dos órgãos referidos no art. 9º da Lei nº 13.675”
A inclusão de profissionais das carreiras policiais e órgãos de segurança pública na Política Nacional de Prevenção de Suicídio (alteração do art. 3º da Lei nº 13.819) desvia do escopo principal, que se restringe a profissionais de saúde. Trata-se de populações com contextos e fatores de risco distintos, enxertando uma política de segurança pública numa lei de saúde mental ocupacional.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação de implementar ações de saúde mental em unidades públicas, conveniadas e privadas, sem indicar fonte de custeio específica ou mecanismo de compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.