Penalidades por atraso na entrega de casas do Minha Casa, Minha Vida
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para incluir penalidades pelo descumprimento de prazos contratuais de entrega de empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) e dá outras providências
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
24/09/2025
Última votação
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Tema
Administração Pública · Cidades e Desenvolvimento Urbano · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
O projeto altera as leis de licitações e do Programa Minha Casa, Minha Vida para criar penalidades contra empresas e contratados que atrasam injustificadamente a entrega de habitações. Estabelece impedimento de contratar por 8 anos e obriga a retomada rápida das obras abandonadas para que famílias beneficiárias recebam suas casas no prazo.
Aumento de penalidade: impedimento de licitar por 8 anos (não apenas no ente contratante, mas em todas as esferas federativas)
Obrigação de retomada em 60 dias: após extinção de contrato, o Ministério responsável tem prazo máximo de 60 dias para fazer nova licitação
Prioridade às obras inacabadas: a nova licitação deve focar em concluir o empreendimento e garantir entrega aos beneficiários já selecionados
Responsabilização tripla: agentes públicos que descumprirem sofrem responsabilidade administrativa, civil e penal
Multa e veto federativo: contratados privados sofrem multa e ficam impedidos de contratar com toda administração pública (federal, estadual, municipal) por 8 anos
Temas identificados pela OlhoNaLei
Política habitacionalPenalidades contratuaisLicitações e contratos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.