Reforma das regras de financiamento e prestação de contas de partidos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
Status
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Apresentada em
30/09/2025
Última votação
19/05/2026
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Política, Partidos e Eleições
Este projeto altera a Lei dos Partidos Políticos para mudar regras sobre repasses do Fundo Partidário, prestação de contas, parcelamento de débitos, proteção de recursos contra bloqueios judiciais, funcionamento de institutos e fundações partidárias, e uso de mensagens eletrônicas por partidos. As principais mudanças favorecem os partidos ao flexibilizar prazos, limitar sanções e criar novas garantias financeiras.
Suplentes só podem ser empossados se filiados ao mesmo partido da eleição ou à federação que o integrava
Multas máximas de R$ 30 mil reais, com débitos parceláveis em até 180 meses, inclusive multas de exercícios anteriores
Recursos do Fundo Partidário ficam impenhoráveis e não podem ser bloqueados judicialmente, exceto em caso de malversação
Prestações de contas julgadas em até 3 anos; sanções por falta de contas prescrevem em 5 anos
Órgãos partidários estaduais/municipais respondem por suas despesas sem afetar órgão nacional; não há descontos solidários
Institutos e fundações partidárias podem cobrar mensalidades e oferecer cursos pagos, com autonomia contratual amplificada
Temas identificados pela OlhoNaLei
impenhorabilidade de recursos partidáriosparcelamento de débitos fiscaisprestação de contas e transparência eleitoralresponsabilidade hierárquica entre órgãos partidárioscomunicação eleitoral por canais digitais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“teja, no momento de sua convocação, filiado ao mesmo partido pelo qual o titular do mandato se elegeu ou filiado ao partido integrante da mesma federação partidária no momento da eleição. § 2º Caso o suplente convocado não esteja filiado ao partido que detém o direito à vaga, a Casa Legislativa convocará automaticamente o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência. § 3º A verificação da filiação partidária será realizada pela Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa antes da convocação do suplente, com base em informações oficiais da Justiça Eleitoral. § 4º Enquanto não houver decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação, permanecerá no mandato o suplente filiado ao partido nos termos do § 1º deste artigo.”
O trecho trata de regras de convocação de suplente de mandato parlamentar e exigência de filiação partidária deste em relação ao titular, matéria de direito eleitoral/parlamentar sobre vagas e suplência, sem relação com repasses do Fundo Partidário, prestação de contas, parcelamento de débitos ou demais temas financeiros/administrativos dos partidos tratados na proposição. Cria uma regra autônoma sobre convocação de suplentes que sobreviveria independentemente do objeto da lei.
⚠️ Possível jabuti
“Art. 12-A. Nos casos de vacância definitiva ou de licença temporária de parlamentar eleito pelo sistema proporcional, a convocação do suplente pela respectiva Casa Legislativa competente ficará condicionada à verificação de sua filiação ao partido pelo qual foi eleito.”
O art. 12-A cria uma regra autônoma sobre convocação de suplentes parlamentares condicionada à filiação partidária, matéria de direito eleitoral/mandato parlamentar que não guarda relação com o objeto da lei (repasses do Fundo Partidário, prestação de contas, institutos partidários etc.). Trata-se de norma que sobreviveria isoladamente e não serve para implementar, financiar ou fiscalizar o objeto principal.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
19/05/2026Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE/SP).
19/05/2026Mantido o texto.
19/05/2026Rejeitado o Requerimento.
19/05/2026Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.822, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
19/05/2026Realizar o encaminhamento do PL-4822/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
19/05/2026Realizar o encaminhamento do PL-4822/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/05/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/05/2026 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.822, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/05/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4822/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 19/05/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4822/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.