Reforma das regras de financiamento e prestação de contas de partidos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 30/09/2025
- Última votação
- 19/05/2026
- Tema
- Finanças Públicas e Orçamento · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
Este projeto altera a Lei dos Partidos Políticos para mudar regras sobre repasses do Fundo Partidário, prestação de contas, parcelamento de débitos, proteção de recursos contra bloqueios judiciais, funcionamento de institutos e fundações partidárias, e uso de mensagens eletrônicas por partidos. As principais mudanças favorecem os partidos ao flexibilizar prazos, limitar sanções e criar novas garantias financeiras.
- Suplentes só podem ser empossados se filiados ao mesmo partido da eleição ou à federação que o integrava
- Multas máximas de R$ 30 mil reais, com débitos parceláveis em até 180 meses, inclusive multas de exercícios anteriores
- Recursos do Fundo Partidário ficam impenhoráveis e não podem ser bloqueados judicialmente, exceto em caso de malversação
- Prestações de contas julgadas em até 3 anos; sanções por falta de contas prescrevem em 5 anos
- Órgãos partidários estaduais/municipais respondem por suas despesas sem afetar órgão nacional; não há descontos solidários
- Institutos e fundações partidárias podem cobrar mensalidades e oferecer cursos pagos, com autonomia contratual amplificada
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaEmenda Constitucional nº 133, de 22 de agosto de 2024→ PEC 9/2023 · Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
- AlteraLei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995
- CitaLei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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Ementa
Ver inteiro teor (documento oficial)Estatísticas de votação
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6
Última votação
há 2 meses
19/05/2026
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Resultado da votação — 19/05/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Rodrigo Gambale (PODE/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/05/2026 · Mantido o texto.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/05/2026 · Rejeitado o Requerimento.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/05/2026 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 4.822, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvado o destaque.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/05/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4822/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/05/2026 · Realizar o encaminhamento do PL-4822/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.


