Ementa oficial:Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre o teste do pezinho ampliado.
NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para aperfeiçoar o Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), por meio do estabelecimento de rol mínimo de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho; e dá outras providências.
O projeto amplia o teste do pezinho oferecido pelo SUS, determinando que ele detecte mais doenças além das sete atualmente rastreadas. A expansão ocorrerá em cinco etapas progressivas, incluindo imunodeficiências, doenças lisossômicas e atrofia muscular espinhal, com revisão periódica baseada em evidências científicas. O texto obriga profissionais de saúde a informar gestantes sobre o exame e suas diferenças entre rede pública e privada.
Teste do pezinho ampliado em 5 etapas: começa com 7 doenças atuais (fenilcetonúria, hipotireoidismo, doença falciforme, fibrose cística e outras) e expande gradualmente para 16+ doenças incluindo imunodeficiências e doenças lisossômicas
Implementação escalonada regulamentada pelo Ministério da Saúde, não automática na publicação
Revisão periódica da lista de doenças conforme evidências científicas, prevalência no País, protocolo de tratamento aprovado e incorporação no SUS
Profissionais de saúde obrigados a informar gestantes durante pré-natal e puerpério sobre o teste e diferenças entre SUS e rede privada
Lei entra em vigor 365 dias após publicação, permitindo tempo para regulamentação e preparação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Triagem neonatalPrograma Nacional de Triagem Neonatal (PNTN)Desigualdade em acesso a diagnósticoAcesso à saúde materno-infantilTeste do metabolismo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
23/03/2021Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Marina Santos (SOLIDARI-PI).
23/03/2021Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.043, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 23/03/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Marina Santos (SOLIDARI-PI).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 23/03/2021 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.043, de 2020, adotado pela Relatora da Comissão de Seguridade Social e Família.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.