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PL 5227/2026 · Câmara dos Deputados

Correção monetária do ganho de capital pelo IPCA

Ementa oficial:Dispõe sobre a atualização monetária do custo de aquisição de bens e direitos na apuração do ganho de capital das pessoas físicas e das pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro real; institui regime opcional de atualização de bens a valor de mercado, com incidência do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; e altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 13.259, de 16 de março de 2016.

Status
—
Apresentada em
31/08/2026
Última votação
—
Tema
Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto restaura a correção monetária do custo de aquisição de bens para cálculo do ganho de capital de pessoas físicas e empresas não tributadas pelo lucro real, usando o IPCA como indexador. Também permite uma opção voluntária de atualizar imóveis e participações societárias ao valor de mercado, com tributação imediata a alíquotas menores. O objetivo é evitar cobrar imposto sobre a inflação nominal, considerada não-renda.

  • Permite atualizar custo de aquisição de bens pelo IPCA acumulado entre compra e venda para apurar ganho de capital real (excluindo inflação nominal)
  • Aplica-se a pessoas físicas e empresas do lucro presumido, arbitrado e Simples Nacional; exclui lucro real, operações em moeda estrangeira e renda variável
  • Regime opcional de atualizar imóveis e participações societárias a valor de mercado, tributados à alíquota fixa de 4% (PF) ou 10% (PJ)
  • Direito é autoaplicável — contribuinte calcula direto pelo IPCA do IBGE, sem depender de regulamentação ou sistema do Fisco
  • Não se acumula com fatores de redução existentes (art. 40 da Lei 11.196); contribuinte escolhe qual é mais favorável em cada bem
  • Começa a valer para alienações a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação; redução estimada de receita entre R$ 5 a R$ 13 bilhões por ano

Temas identificados pela OlhoNaLei

justiça tributáriainflaçãocusto histórico de bensganho de capitalmercado de imóveisparticipações societáriassegurança jurídica tributáriaautoaplicabilidade de direito

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Autoriza redução de receita do IRPF e CSLL ao excluir da tributação a parcela inflacionária do ganho de capital; estimada entre R$ 5 a R$ 13 bilhões anuais (cenários de curto prazo).

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.259, de 16 de março de 2016→ MPV 692/2015 · Novos impostos sobre ganho de capital com alíquotas progressivas
  • CitaLei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023→ PL 4173/2023 · Reforma tributária de investimentos externos e fundos de investimento
  • CitaLei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024→ PL 1847/2024 · Transição previdenciária, regularização de bens e reforma da cobrança federal
  • CitaLei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025→ PL 1087/2025 · Redução de imposto de renda e tributação mínima para altas rendas
  • AlteraLei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
  • AlteraLei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995
  • AlteraLei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
  • CitaLei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
  • CitaLei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025
  • CitaLei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026
  • CitaCódigo Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966)
  • CitaLei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997
  • CitaLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Julia ZanattaEm exercício
PL · SC · Câmara

Ementa

Dispõe sobre a atualização monetária do custo de aquisição de bens e direitos na apuração do ganho de capital das pessoas físicas e das pessoas jurídicas não tributadas com base no lucro real; institui regime opcional de atualização de bens a valor de mercado, com incidência do imposto sobre a renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido; e altera as Leis nºs 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e 13.259, de 16 de março de 2016.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal