Poupança educacional para estudantes do ensino médio público
Ementa oficial:Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.075, de 22 de outubro de 2020.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 13/12/2023
- Última votação
- 12/12/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.818/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 54/2021 ↗
Em resumo
Esta lei institui um programa de poupança educacional para estudantes do ensino médio público de baixa renda, inscritos no Cadastro Único. O governo depositará recursos em contas individuais dos alunos, que poderão sacar o dinheiro após conclusão do ensino médio, desde que cumpram condições como frequência mínima (80%), aprovação nas disciplinas e participação em avaliações como ENEM e SAEB.
- Alunos de baixa renda do ensino médio público, inscritos no CadÚnico, recebem depósitos periódicos em conta poupança pessoal intransferível
- Condições para receber e manter os incentivos: frequência mínima de 80% das aulas, aprovação no ano letivo, participação em ENEM/SAEB/Encceja
- Parte do dinheiro só pode ser sacada após conclusão do ensino médio (mínimo 1/3 dos aportes); outra parte pode ser resgatada a qualquer momento
- Recursos iniciais virão de um fundo de até R$ 20 bilhões, com R$ 13 bilhões provenientes de superávits do Pré-Sal (2018-2023)
- Frequência mínima será aumentada para 85% em até 3 anos após implementação
- Não acumula com benefício de prestação continuada nem com certas bolsas de renda (famílias unipessoais)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“§ 4º Ficará autorizada a utilização dos superávits financeiros do fundo a que se refere o art. 46 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, apurados entre 2018 e 2023, como fonte de recursos para a integralização do fundo...”
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.999, de 18 de maio de 2020→ PL 1282/2020 · Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e fortalecimento dos pequenos negócios.
- AlteraLei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020→ MPV 982/2020 · Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital. NOVA EMENTA: Dispõe sobre a conta do tipo poupança social digital; e altera as Leis nºs 13.982, de 2 de abril de 2020, e 14.058, de 17 de setembro de 2020.
- CitaLei nº 14.601, de 19 de junho de 2023→ MPV 1164/2023 · Institui o Programa Bolsa Família em substituição ao Auxílio Brasil
- CitaLei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023→ PL 2685/2022 · Desenrola Brasil: renegociação de dívidas com incentivos fiscais
- CitaDecreto-Lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967
- CitaLei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- CitaLei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009
- CitaLei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.075, de 22 de outubro de 2020.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Pedro Uczai (PT-SC).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 54, de 2021, adotada pelo relator da Comissão de Educação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.