PL 54/2021 · Senado Federal

Poupança educacional para estudantes do ensino médio público

Ementa oficial:Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.075, de 22 de outubro de 2020.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
13/12/2023
Última votação
12/12/2023

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 14.818/2024
  • Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 54/2021

Em resumo

Esta lei institui um programa de poupança educacional para estudantes do ensino médio público de baixa renda, inscritos no Cadastro Único. O governo depositará recursos em contas individuais dos alunos, que poderão sacar o dinheiro após conclusão do ensino médio, desde que cumpram condições como frequência mínima (80%), aprovação nas disciplinas e participação em avaliações como ENEM e SAEB.

  • Alunos de baixa renda do ensino médio público, inscritos no CadÚnico, recebem depósitos periódicos em conta poupança pessoal intransferível
  • Condições para receber e manter os incentivos: frequência mínima de 80% das aulas, aprovação no ano letivo, participação em ENEM/SAEB/Encceja
  • Parte do dinheiro só pode ser sacada após conclusão do ensino médio (mínimo 1/3 dos aportes); outra parte pode ser resgatada a qualquer momento
  • Recursos iniciais virão de um fundo de até R$ 20 bilhões, com R$ 13 bilhões provenientes de superávits do Pré-Sal (2018-2023)
  • Frequência mínima será aumentada para 85% em até 3 anos após implementação
  • Não acumula com benefício de prestação continuada nem com certas bolsas de renda (famílias unipessoais)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Educação de Jovens e Adultos (EJA)Transferência de renda condicionadaIntegração com sistema financeiroValores mobiliários e títulos públicos para educação superiorPoupança social digital

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

§ 4º Ficará autorizada a utilização dos superávits financeiros do fundo a que se refere o art. 46 da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, apurados entre 2018 e 2023, como fonte de recursos para a integralização do fundo...

Artigo sobre educação incluiu dispositivo específico destinando superávits do Pré-Sal (fundo de petróleo) como fonte de financiamento, tema que ultrapassa o escopo de política educacional pura.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Institui incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, aos estudantes matriculados no ensino médio público; e altera as Leis nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.075, de 22 de outubro de 2020.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 54/2021

Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator Dep. Pedro Uczai (PT-SC).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 54/2021

Resultado da votação — 12/12/2023 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 54, de 2021, adotada pelo relator da Comissão de Educação.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal