Incentivos tributários para a indústria química (2027–2031)
Ementa oficial:Institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química - PRESIQ, dispõe sobre o Regime Especial da Indústria Química - REIQ e altera as Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nº 9.440, de 14 de março 1997.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
- Apresentada em
- 05/11/2025
- Última votação
- 29/10/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.294/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 892/2025 ↗
Em resumo
A Lei institui o PRESIQ (Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química), válido de 2027 a 2031, que oferece créditos financeiros (descontos em impostos federais) para empresas químicas que adquirem insumos nacionais ou importados, e para aquelas que investem em ampliação ou modernização de fábricas. Altera também regimes tributários específicos da indústria química para reduzir impostos sobre operações setoriais até 2026.
- Crédito de até 6% sobre valor de matérias-primas químicas (nafta, etano, gases) para 2027–2031, limitado a R$ 2,5 bi/ano
- Crédito de até 3% sobre receita bruta para investimentos em modernização/ampliação de fábricas, limitado a R$ 500 mi/ano
- Descontos de PIS/Cofins e ICMS em transações químicas reduzem entre 2025 e 2026 (alíquotas menores)
- Empresas devem destinar 8-10% dos créditos usados em pesquisa e desenvolvimento (P&D)
- Habilitação automática para quem já tem benefícios similares até 31/12/2026; novas empresas precisam aprovação do Ministério
- Créditos valem contra IRPJ e CSLL, podendo ser compensados com débitos federais ou ressarcidos em dinheiro
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Art. 9º...Art. 11-C...§ 8º Para fins de habilitação aos incentivos de que trata este artigo, nos casos de reativação, modernização ou ampliação de plantas industriais já existentes nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste, excetuada a Zona Franca de Manaus, não se aplica a exigência de investimento mínimo global prevista em regulamento”
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.374, de 21 de junho de 2022→ MPV 1095/2021 · Revoga dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,e da Lei nº 11.196, de 21de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 11.196, de 21 de novembro de 2005, e 10.865, de 30 de abril de 2004, para definir condições para a apuração do valor a recolher da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) pelas centrais petroquímicas e indústrias químicas, e a Lei nº 14.183, de 14 de julho de 2021.
- CitaLei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024→ PL 1847/2024 · Transição previdenciária, regularização de bens e reforma da cobrança federal
- AlteraLei nº 9.440, de 14 de março de 1997
- AlteraLei nº 10.865, de 30 de abril de 2004
- AlteraLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
- RegulamentaLei nº 11.080, de 30 de dezembro de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química - PRESIQ, dispõe sobre o Regime Especial da Indústria Química - REIQ e altera as Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nº 9.440, de 14 de março 1997.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 29/10/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Carlos Zarattini (PT/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/10/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 892, de 2025, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvados os destaques.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 29/10/2025 · Rejeitado o Requerimento. Sim: 88; Não: 270; Total: 358.
Votos individuais
Resultado da votação — 08/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-892/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-892/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-892/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-892/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-892/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/07/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-892/2025 à CFT (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 08/07/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 1669/2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.