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PLN 1/2025 · Câmara dos Deputados

Exceção para benefícios tributários permanentes no IR das pessoas físicas

Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, LDO 2025.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/03/2025
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.246/2025
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 1/2025 ↗

Em resumo

O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para permitir que propostas de redução do Imposto de Renda das pessoas físicas, visando tornar a tributação mais progressiva, possam ser criadas sem limite de tempo de vigência (hoje limitado a 5 anos). A medida busca flexibilizar as restrições orçamentárias para que benefícios tributários permanentes nessa área sejam implementados, desde que compensem o impacto fiscal conforme exigem as leis orçamentárias.

  • Altera o art. 139 da LDO 2025 para excepcionar benefícios tributários de redução do Imposto de Renda das pessoas físicas
  • Remove a limitação de 5 anos de vigência (máximo) para essas proposições legislativas do Executivo
  • Aplica-se apenas a benefícios que busquem progressividade tributária conforme Constituição (art. 153, § 2º, I)
  • Mantém a exigência de compensação fiscal obrigatória nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Visa regularizar proposição já em discussão no Congresso sobre reforma progressiva do IR

Temas identificados pela OlhoNaLei

progressividade tributáriaImposto de Renda de pessoas físicasdiretrizes orçamentáriasbenefícios tributários permanentes

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024→ PLN 3/2024 · Diretrizes do Orçamento Federal de 2025
  • CitaLei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019→ PL 4805/2019 · Novo crédito tributário para empresas de tecnologia em substituição a IPI
  • CitaLei nº 14.968, de 11 de setembro de 2024→ PL 13/2020 · Aperfeiçoa a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores; adequa o prazo de concessão de incentivos e de estímulo à tecnologia nacional; cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon); e altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 11.484, de 31 de maio de 2007, e 13.969, de 26 de dezembro de 2019.
  • CitaConstituição Federal, art. 145, § 1º e art. 153, § 2º, inciso I
  • CitaLei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
  • CitaLei nº 11.484, de 31 de maio de 2007
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Altera a Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, LDO 2025.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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