Exceção para benefícios tributários permanentes no IR das pessoas físicas
Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, LDO 2025.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
19/03/2025
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.246/2025
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 1/2025 ↗
Em resumo
O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 para permitir que propostas de redução do Imposto de Renda das pessoas físicas, visando tornar a tributação mais progressiva, possam ser criadas sem limite de tempo de vigência (hoje limitado a 5 anos). A medida busca flexibilizar as restrições orçamentárias para que benefícios tributários permanentes nessa área sejam implementados, desde que compensem o impacto fiscal conforme exigem as leis orçamentárias.
Altera o art. 139 da LDO 2025 para excepcionar benefícios tributários de redução do Imposto de Renda das pessoas físicas
Remove a limitação de 5 anos de vigência (máximo) para essas proposições legislativas do Executivo
Aplica-se apenas a benefícios que busquem progressividade tributária conforme Constituição (art. 153, § 2º, I)
Mantém a exigência de compensação fiscal obrigatória nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal
Visa regularizar proposição já em discussão no Congresso sobre reforma progressiva do IR
Temas identificados pela OlhoNaLei
progressividade tributáriaImposto de Renda de pessoas físicasdiretrizes orçamentáriasbenefícios tributários permanentes
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.