PLN 1/2025 · Senado Federal

Alterações na Lei Orçamentária 2025: prazos, municípios e benefícios tributários

Ementa oficial:Altera a Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/03/2025
Última votação

Trâmite

  • Transformada na Lei nº 15.246/2025

Em resumo

O projeto altera a Lei Orçamentária de 2025 para estender o prazo de cumprimento de cláusulas suspensivas em transferências de recursos de 2023 até setembro de 2026, fixar em 36 meses o prazo mínimo para transferências de 2024 e 2025, liberar empenhos e transferências para municípios pequenos independentemente de adimplência, permitir revisão salarial anual de servidores federais e reajuste do número de deputados para proporcionalidade populacional, e autorizar benefícios tributários para tecnologia, desenvolvimento agrário e redução do imposto de renda.

  • Prorroga até 30 de setembro de 2026 o prazo para transferências de recursos com cláusulas suspensivas assinadas até 31 de dezembro de 2023
  • Transferências de 2024 e 2025 ganham prazo mínimo de 36 meses para cumprimento de cláusulas suspensivas
  • Empenhos, transferências e doações não dependem da situação de adimplência para municípios com até 65 mil habitantes
  • Autoriza revisão geral anual de salários de servidores federais conforme Constituição
  • Possibilita aumento do número total de Deputados Federais para garantir proporcionalidade populacional
  • Renova benefícios tributários para tecnologia (Lei 8.248), desenvolvimento agrário (Lei 11.484) e redução progressiva do imposto de renda

Temas identificados pela OlhoNaLei

transferências de recursos federaisadimplência municipalcláusulas suspensivasbenefícios tributários para tecnologiareajuste salarial de servidores públicos federaisproporcionalidade eleitoral

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

a alteração do número total de Deputados Federais, a fim de garantir a proporcionalidade populacional prevista no § 1º do art. 45 da Constituição

A questão de reapporcionamento de cadeiras na Câmara Federal é matéria eleitoral e constitucional que se afasta do objeto orçamentário (diretrizes para a Lei Orçamentária), caracterizando-se como dispositivo estranho enxertado.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Altera a Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2025.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal