Crédito Suplementar de R$ 38,6 milhões para órgãos federais
Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 38.619.878,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
10/07/2017
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 13.518/2017
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 11/2017 ↗
Em resumo
Este projeto abre um crédito suplementar de R$ 38.619.878,00 aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, destinado a reforçar dotações de diversos órgãos do Poder Executivo. Os recursos vêm do cancelamento de dotações de emendas individuais anteriores, realocando verbas entre programas do mesmo exercício orçamentário.
Abre crédito suplementar de R$ 38.619.878,00 para diversos órgãos do Executivo (Saúde, Educação, Defesa, Cidades, entre outros).
Recursos originam-se da anulação de dotações de emendas individuais (não cria despesa nova, apenas realoca).
Maior parte vai para Saúde (R$ 19,3 mi) e Educação (R$ 4,5 mi).
Alteração orçamentária não amplia limite de despesas primárias conforme EC 95/2016.
Vinculado à Mensagem nº 36 do CN de 12/06/2017 com indicações do Legislativo ao Executivo.
Entra em vigor na data de publicação (Art. 3º).
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 38.619.878,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.