Reforço de verbas para pessoal de três órgãos fiscalizadores
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 426.220.771,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/05/2024
Última votação
21/05/2024
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.897/2024
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 11/2024 ↗
Em resumo
A proposição autoriza um crédito suplementar de R$ 426.220.771,00 para reforçar despesas com pessoal e encargos sociais do Tribunal de Contas da União, Justiça do Trabalho e Ministério Público da União. Os recursos virão do cancelamento de dotações orçamentárias (investimentos em obras em curso e uma reserva contingencial), sem aumento da receita total.
Crédito suplementar de R$ 426,2 milhões destinado a três órgãos (TCU, Justiça do Trabalho e Ministério Público da União)
Finalidade: cobrir despesas com pessoal e encargos sociais de 2024
Recurso obtido por anulação de dotações (R$ 405,9 mi de ações judiciais trabalhistas + R$ 19,4 mi de projetos de construção + R$ 961 mil de reserva)
Reduz investimentos (GND 4) em edifícios de procuradorias e anexos, alguns com baixo percentual de execução (1% a 35%)
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Alocação orçamentária para despesas de pessoal em órgãos do Poder Judiciário e Ministério PúblicoRemanejamento orçamentário entre investimentos em infraestrutura e custos de funcionamento
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“cancelamento [de dotações] para construção de edifícios-sede de procuradorias em Vitória da Conquista-BA, Ponta Porã-MS, Rio de Janeiro-RJ, Brasília-DF, Maceió-AL, Recife-PE, São Luís-MA, Itaguaí-RJ e Sobradinho-DF”
Esses cancelamentos de projetos de infraestrutura em várias unidades destoam do objeto principal (reforço de pessoal). Embora tecnicamente sejam fontes do crédito, mudam a política de investimento em imóveis de órgãos federais de forma significativa, com reduções de 70% a 100% dos valores originalmente previstos.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal (art. 167, inciso V, e art. 169, § 1º)
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 426.220.771,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.