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PLN 11/2024 · Câmara dos Deputados

Reforço de verbas para pessoal de três órgãos fiscalizadores

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 426.220.771,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/05/2024
Última votação
21/05/2024

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.897/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 11/2024 ↗

Em resumo

A proposição autoriza um crédito suplementar de R$ 426.220.771,00 para reforçar despesas com pessoal e encargos sociais do Tribunal de Contas da União, Justiça do Trabalho e Ministério Público da União. Os recursos virão do cancelamento de dotações orçamentárias (investimentos em obras em curso e uma reserva contingencial), sem aumento da receita total.

  • Crédito suplementar de R$ 426,2 milhões destinado a três órgãos (TCU, Justiça do Trabalho e Ministério Público da União)
  • Finalidade: cobrir despesas com pessoal e encargos sociais de 2024
  • Recurso obtido por anulação de dotações (R$ 405,9 mi de ações judiciais trabalhistas + R$ 19,4 mi de projetos de construção + R$ 961 mil de reserva)
  • Reduz investimentos (GND 4) em edifícios de procuradorias e anexos, alguns com baixo percentual de execução (1% a 35%)
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Alocação orçamentária para despesas de pessoal em órgãos do Poder Judiciário e Ministério PúblicoRemanejamento orçamentário entre investimentos em infraestrutura e custos de funcionamento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“cancelamento [de dotações] para construção de edifícios-sede de procuradorias em Vitória da Conquista-BA, Ponta Porã-MS, Rio de Janeiro-RJ, Brasília-DF, Maceió-AL, Recife-PE, São Luís-MA, Itaguaí-RJ e Sobradinho-DF”

Esses cancelamentos de projetos de infraestrutura em várias unidades destoam do objeto principal (reforço de pessoal). Embora tecnicamente sejam fontes do crédito, mudam a política de investimento em imóveis de órgãos federais de forma significativa, com reduções de 70% a 100% dos valores originalmente previstos.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO-2024)→ PLN 4/2023 · Diretrizes orçamentárias e fiscais da União para 2024
  • CitaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023→ PLP 93/2023 · Regime fiscal com limites de despesa por poder e ajustes automáticos
  • RegulamentaLei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024→ PLN 29/2023 · Orçamento Geral da União para 2024
  • CitaConstituição Federal (art. 167, inciso V, e art. 169, § 1º)
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 426.220.771,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Estatísticas de votação

Sessões deliberativas

1

Última votação

há 2 anos

21/05/2024

Resultados por votação

  • 21/05/2024Aprovado.
Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 21/05/2024 · Aprovado.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 21/05/2024, 14:45·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal