Reforço orçamentário para pessoal de órgãos federais de justiça
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 426.220.771,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 07/05/2024
- Última votação
- 21/05/2024
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.897/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 11/2024 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito suplementar de R$ 426,2 milhões no Orçamento Fiscal da União para reforçar dotações de pessoal e encargos sociais do Tribunal de Contas da União, Justiça do Trabalho e Ministério Público da União. Os recursos vêm do cancelamento de despesas com investimentos em construção de edifícios públicos.
- R$ 426,2 milhões de crédito suplementar para pessoal e encargos sociais (ação 20TP)
- Beneficiários: Tribunal de Contas da União (R$ 961 mil), Justiça do Trabalho (R$ 405,9 milhões) e Ministério Público da União (R$ 19,4 milhões)
- Recursos originam-se do cancelamento de dotações em projetos de construção e ampliação de edificações
- Cancelamentos afetam principalmente a ação 'Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho' (R$ 405,9 mi) e projetos do Ministério Público (R$ 19,4 mi)
- Alguns projetos têm execução física reduzida entre 70% e 100%, conforme relatório de desvios
- Observância à 'Regra de Ouro' (art. 167, inciso III da CF) com ressalva quanto ao cumprimento da meta primária
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024→ PLN 29/2023 · Orçamento Geral da União para 2024
- CitaLei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 (LDO 2024)→ PLN 4/2023 · Diretrizes orçamentárias e fiscais da União para 2024
- CitaLei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023→ PLP 93/2023 · Regime fiscal com limites de despesa por poder e ajustes automáticos
- CitaConstituição Federal (art. 167, inciso V; art. 43, § 1º)
- RegulamentaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 426.220.771,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 21/05/2024 · Aprovado.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.