Crédito suplementar de R$ 596 milhões para órgãos federais
Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 596.217.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
23/05/2022
Última votação
—
Tema
Crédito Suplementar
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.490/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 12/2022 ↗
Em resumo
Abre crédito suplementar de R$ 596.217.239,00 para reforço de despesas de diversos órgãos públicos federais e operações de crédito. O recurso vem de superávit financeiro de 2021 (R$ 409.792.122,00) e anulação de dotações orçamentárias (R$ 186.425.117,00), remanejando verbas entre prioridades do governo.
Abre crédito suplementar total de R$ 596.217.239,00 para reforço orçamentário em 2022
Recursos vêm de superávit financeiro de 2021 (R$ 409.792.122,00) mais anulação de despesas (R$ 186.425.117,00)
Maior beneficiário: Operações Oficiais de Crédito com R$ 415.872.292,00; ministérios recebem R$ 180.344.947,00
Inclui investimento em educação infantil, escolas cívico-militares, saneamento rural, infraestrutura de transportes e defesa
Remanejamento em favor de pedidos de bancadas estaduais (Rio Grande do Norte e Bahia) para saúde e saneamento
Não afeta meta fiscal primária de 2022; parte significativa financia despesas financeiras excluídas dessa meta
Temas identificados pela OlhoNaLei
execução orçamentária e financeiraremanejamento de recursos públicosinfraestrutura de transporteseducação infantil e programas educacionaissaneamento básico em comunidades ruraissegurança alimentar e restaurantes popularestecnologia e infraestrutura de TIC
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Remanejando recursos para despesas de capital no âmbito da ação 'Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de Saneamento Básico em Pequenas Comunidades Rurais (Localidades de Pequeno Porte) ou em Comunidades Tradicionais (Remanescentes de Quilombos)', conforme o Ofício n.º 161/2022/GAB/DBL, de 21 de março de 2022”
Atendimento de solicitação específica da Bancada do Rio Grande do Norte parece ser favorecimento político localizado em um instrumento geral de crédito suplementar, desviando de sua lógica técnica.
⚠️ Possível jabuti
“remanejando recursos para despesas de custeio na ação 'Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas', conforme os Ofícios n.º 036/2022/BBMN e 037/2022/BBMN, de 29 de março de 2022”
Cumprimento de pedido específico da Bancada da Bahia em um projeto de lei orçamentária geral evidencia uso da máquina orçamentária para atender demandas regionais pontuais.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
CitaLei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007
CitaLei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 596.217.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.