Crédito suplementar de R$ 596 milhões para órgãos federais
Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 596.217.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 23/05/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.490/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 12/2022 ↗
Em resumo
Abre crédito suplementar de R$ 596.217.239,00 para reforço de despesas de diversos órgãos públicos federais e operações de crédito. O recurso vem de superávit financeiro de 2021 (R$ 409.792.122,00) e anulação de dotações orçamentárias (R$ 186.425.117,00), remanejando verbas entre prioridades do governo.
- Abre crédito suplementar total de R$ 596.217.239,00 para reforço orçamentário em 2022
- Recursos vêm de superávit financeiro de 2021 (R$ 409.792.122,00) mais anulação de despesas (R$ 186.425.117,00)
- Maior beneficiário: Operações Oficiais de Crédito com R$ 415.872.292,00; ministérios recebem R$ 180.344.947,00
- Inclui investimento em educação infantil, escolas cívico-militares, saneamento rural, infraestrutura de transportes e defesa
- Remanejamento em favor de pedidos de bancadas estaduais (Rio Grande do Norte e Bahia) para saúde e saneamento
- Não afeta meta fiscal primária de 2022; parte significativa financia despesas financeiras excluídas dessa meta
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
“Remanejando recursos para despesas de capital no âmbito da ação 'Implantação, Ampliação ou Melhoria de Ações e Serviços Sustentáveis de Saneamento Básico em Pequenas Comunidades Rurais (Localidades de Pequeno Porte) ou em Comunidades Tradicionais (Remanescentes de Quilombos)', conforme o Ofício n.º 161/2022/GAB/DBL, de 21 de março de 2022”
“remanejando recursos para despesas de custeio na ação 'Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde para Cumprimento de Metas', conforme os Ofícios n.º 036/2022/BBMN e 037/2022/BBMN, de 29 de março de 2022”
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022→ PLN 19/2021 · Orçamento da União para 2022
- CitaLei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (LDO-2022)→ PLN 3/2021 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
- CitaConstituição Federal, art. 167, inciso V
- CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016
- CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
- CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
- CitaLei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007
- CitaLei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 596.217.239,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
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