Crédito suplementar de R$ 2,854 bi para saúde e segurança hídrica
Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 2.854.421.588,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
28/05/2024
Última votação
29/05/2024
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.881/2024
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 13/2024 ↗
Em resumo
Esta proposição abre crédito suplementar de R$ 2,854 bilhões para reforçar dotações orçamentárias de dois ministérios em 2024: Saúde (R$ 2,848 bilhões, principalmente para custeio de hospitais e atenção primária, plus R$ 2,3 milhões para água em pequenos municípios) e Integração e Desenvolvimento Regional (R$ 6,1 milhões para infraestrutura hídrica). Os recursos vêm de anulação de emendas de comissão de outros ministérios (agricultura, educação, transportes, defesa, turismo, cidades, mulheres e outros).
Abre R$ 2,854 bilhões em crédito suplementar (Lei nº 14.822/2024): R$ 2,848 bi para Ministério da Saúde e R$ 6,1 milhões para Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional.
Saúde recebe R$ 2,846 bi para incremento temporário de custeio hospitalar/ambulatorial e atenção primária (metas) + R$ 2,3 mi para sistemas de abastecimento de água em municípios ≤ 50 mil hab.
Integração Regional recebe R$ 6,1 mi para implantação de infraestruturas de segurança hídrica (DNOCS).
Financiamento por anulação de emendas de comissão de 13 outros ministérios, sendo o maior cancelamento no Turismo (R$ 593,6 mi) e Cidades (R$ 949,4 mi).
Utiliza R$ 1,3 bilhão de superávit financeiro de 2023 (fonte 000 - Recursos Livres) e reduz receitas de operações de crédito, impactando negativamente a 'Regra de Ouro' constitucional.
Válida a partir da publicação no Diário Oficial.
Temas identificados pela OlhoNaLei
abastecimento de água em municípios pequenoscrédito orçamentário suplementarsegurança hídricacusteio de serviços hospitalares e primários de saúderemanejamento orçamentário com superávit financeiro
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 167, inciso V (Regra de Ouro) e art. 61
CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 2.854.421.588,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
29/05/2024Aprovados o Relatório e a Complementação de Voto, ressalvados os Destaques, com voto contrário dos senadores Hamilton Mourão e Astronauta Marcos Pontes.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 29/05/2024 · Aprovados o Relatório e a Complementação de Voto, ressalvados os Destaques, com voto contrário dos senadores Hamilton Mourão e Astronauta Marcos Pontes.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.