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PLN 15/2021 · Senado Federal

Crédito especial de R$ 2,993 bilhões para órgãos federais

Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$2.993.097.348,00, para os fins que especifica.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/08/2021
Última votação
—
Tema
Crédito Especial

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.209/2021
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 15/2021 ↗

Em resumo

Esta proposição abre um crédito orçamentário especial de R$ 2.993 bilhões para diversos órgãos do governo federal. Os recursos vêm principalmente de superávit financeiro descoberto no balanço de 2020 (cerca de R$ 2.844 bilhões), complementados por cancelamento de outras despesas. O crédito financia projetos de infraestrutura, defesa, educação, saúde e outros setores em andamento.

  • Abre crédito especial de R$ 2.993.097.348,00 para diversos ministérios e órgãos federais
  • Financiamento principalmente de superávit financeiro (R$ 2.844 bilhões descobertos no balanço de 2020) e cancelamento de outras dotações (R$ 149 milhões)
  • Cobre projetos em infraestrutura (BR-135, BR-319, terminais fluviais), defesa (helicópteros), educação (alojamentos no ITA, UTI COVID na UNIFESP), saúde (controle de Chagas) e comunicações
  • Maior destinação para o Ministério da Economia (R$ 2.818 bilhões) para participação em empresa criada por cisão da CBTU e contrato com ABDI
  • Distribuído entre orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, com vigência a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

infraestrutura de transportes e rodoviascisão e desestatização de empresas públicasdefesa e segurançainfraestrutura hídrica e recursos hídricoscomunicações e conectividade digital

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Participação da União no Capital de empresa a ser constituída a partir de cisão parcial da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU (R$ 2.813.671.086)”

Trata de desestatização/cisão de empresa pública, tema estruturalmente distinto do financiamento de programas operacionais e obras em andamento que compõem o restante do crédito. Representa mudança patrimonial relevante enxertada no orçamento de gasto.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 14.144, de 22 de abril de 2021→ PLN 28/2020 · Orçamento Geral da União 2021
  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 55/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
  • CitaLei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019→ PLN 21/2019 · Plano Plurianual da União 2020-2023
  • CitaLei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020→ PLN 9/2020 · Diretrizes do Orçamento Federal de 2021
  • CitaConstituição Federal
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei nº 9.637, de 15 de maio de 1998
  • CitaLei nº 11.977, de 2009

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Presidência da República · Presidente da República

Ementa

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$2.993.097.348,00, para os fins que especifica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal