Crédito especial de R$ 2,993 bilhões para órgãos federais
Ementa oficial:Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$2.993.097.348,00, para os fins que especifica.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/08/2021
Última votação
—
Tema
Crédito Especial
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.209/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 15/2021 ↗
Em resumo
Esta proposição abre um crédito orçamentário especial de R$ 2.993 bilhões para diversos órgãos do governo federal. Os recursos vêm principalmente de superávit financeiro descoberto no balanço de 2020 (cerca de R$ 2.844 bilhões), complementados por cancelamento de outras despesas. O crédito financia projetos de infraestrutura, defesa, educação, saúde e outros setores em andamento.
Abre crédito especial de R$ 2.993.097.348,00 para diversos ministérios e órgãos federais
Financiamento principalmente de superávit financeiro (R$ 2.844 bilhões descobertos no balanço de 2020) e cancelamento de outras dotações (R$ 149 milhões)
Cobre projetos em infraestrutura (BR-135, BR-319, terminais fluviais), defesa (helicópteros), educação (alojamentos no ITA, UTI COVID na UNIFESP), saúde (controle de Chagas) e comunicações
Maior destinação para o Ministério da Economia (R$ 2.818 bilhões) para participação em empresa criada por cisão da CBTU e contrato com ABDI
Distribuído entre orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, com vigência a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura de transportes e rodoviascisão e desestatização de empresas públicasdefesa e segurançainfraestrutura hídrica e recursos hídricoscomunicações e conectividade digital
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Participação da União no Capital de empresa a ser constituída a partir de cisão parcial da Companhia Brasileira de Trens Urbanos – CBTU (R$ 2.813.671.086)”
Trata de desestatização/cisão de empresa pública, tema estruturalmente distinto do financiamento de programas operacionais e obras em andamento que compõem o restante do crédito. Representa mudança patrimonial relevante enxertada no orçamento de gasto.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito especial no valor de R$2.993.097.348,00, para os fins que especifica.