Crédito suplementar para porto de Fortaleza
Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 849.210,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 30/06/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.485/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 15/2022 ↗
Em resumo
Este projeto abre um crédito suplementar de R$ 849.210 ao Orçamento de Investimento da União para a Companhia Docas do Ceará (CDC). O dinheiro é destinado a estudos e projetos para aprofundamento do berço 103 do Porto de Fortaleza, que permitirá operação de navios maiores. Os recursos vêm da própria empresa, oriundos de seus arrendatários.
- Abre crédito de R$ 849.210 para Companhia Docas do Ceará
- Destinado a estudos e projetos de aprofundamento do berço 103 do Porto de Fortaleza
- Permite operação de navios de maior porte, aumentando movimentação de carga
- Recursos originários de geração própria (arrendatários da empresa)
- Compatível com a meta de déficit primário das estatais para 2022
- Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021→ PLN 3/2021 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
- CitaLei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022→ PLN 19/2021 · Orçamento da União para 2022
- CitaPortaria nº 1.089, de 9 de fevereiro de 2022
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 849.210,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
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