Ementa oficial:Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 849.210,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/06/2022
Última votação
—
Tema
Crédito Suplementar
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.485/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 15/2022 ↗
Em resumo
Este projeto abre um crédito suplementar de R$ 849.210 ao Orçamento de Investimento da União para a Companhia Docas do Ceará (CDC). O dinheiro é destinado a estudos e projetos para aprofundamento do berço 103 do Porto de Fortaleza, que permitirá operação de navios maiores. Os recursos vêm da própria empresa, oriundos de seus arrendatários.
Abre crédito de R$ 849.210 para Companhia Docas do Ceará
Destinado a estudos e projetos de aprofundamento do berço 103 do Porto de Fortaleza
Permite operação de navios de maior porte, aumentando movimentação de carga
Recursos originários de geração própria (arrendatários da empresa)
Compatível com a meta de déficit primário das estatais para 2022
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura portuáriainvestimento em portoscomércio exterior e carga marítima
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Presidente da República
Ementa
Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Ceará, crédito suplementar no valor de R$ 849.210,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.