Crédito de R$ 227 milhões para reforma agrária e INCRA
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 227.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/06/2024
Última votação
12/11/2024
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.054/2024
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 15/2024 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito suplementar de R$ 227 milhões para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, direcionado principalmente ao INCRA para compra e desapropriação de terras voltadas à reforma agrária e educação de assentados. O dinheiro vem de anulação de dotações de outros ministérios, particularmente da Saúde.
Abertura de R$ 227 milhões em crédito suplementar para o INCRA
Recursos destinados à aquisição de terras para assentamentos (beneficiando 854 famílias em 10 municípios)
Financiamento do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), com 34 cursos e 3.782 estudantes em formação
Recursos oriundos de anulação de dotações: R$ 215 milhões do Fundo Nacional de Saúde (Ministério da Saúde)
Alteração de fontes de recursos conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
Temas identificados pela OlhoNaLei
reforma agráriadesapropriação de terraseducação ruralfinanciamento da agricultura familiar
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, crédito suplementar no valor de R$ 227.000.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.