Crédito especial para capitalizar empresa de energia nuclear
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 1.212.148.152,00, para o fim que especifica.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/07/2022
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.491/2022
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 16/2022 ↗
Em resumo
O projeto abre um crédito especial de R$ 1.212.148.152,00 para o Ministério de Minas e Energia, destinado à capitalização inicial de uma empresa estatal criada para controlar a Itaipu Binacional e a Eletrobras Termonuclear S.A. O recurso é obtido da incorporação de superávit financeiro do exercício de 2021 e não afeta a meta de resultado primário nem o teto de gastos.
Abre crédito especial de R$ 1.212.148.152,00 para o Ministério de Minas e Energia
Recurso será usado para capitalizar nova empresa estatal controladora de Itaipu Binacional e Eletrobras Termonuclear
Financiamento vem de superávit financeiro apurado no balanço de 2021 (Recursos Primários de Livre Aplicação)
Crédito não computa na base de cálculo do teto de gastos (Novo Regime Fiscal), por ser capitalização de empresa não dependente
Classificado como operação especial, não integra o Plano Plurianual 2020-2023
Temas identificados pela OlhoNaLei
energia nuclearcapitalização estatalItaipu Binacionalempresa de participações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Presidência da República · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 1.212.148.152,00, para o fim que especifica.