Crédito especial para capitalizar estatal de energia nuclear
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 1.212.148.152,00, para o fim que especifica.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/07/2022
- Última votação
- —
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.491/2022
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 16/2022 ↗
Em resumo
O projeto autoriza a abertura de um crédito especial de R$ 1,212 bilhão para o Ministério de Minas e Energia, visando financiar a capitalização inicial de uma nova estatal (Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A.), que será controladora da Itaipu Binacional e da Eletrobras Termonuclear. Os recursos serão obtidos a partir do superávit financeiro do exercício de 2021.
- Abre crédito especial de R$ 1,212 bilhão ao orçamento da União para o Ministério de Minas e Energia
- Recursos destinam-se à capitalização inicial da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A., empresa controladora da Itaipu Binacional e Eletrobras Termonuclear
- Origem do financiamento: superávit financeiro apurado no balanço de 2021 (Recursos Primários de Livre Aplicação)
- Classificado como operação especial, não integrando o Plano Plurianual 2020-2023
- Não afeta a meta de resultado primário do exercício e cumpre a 'Regra de Ouro' constitucional
- Recursos não contabilizados para cálculo do Teto de Gastos por se tratar de capitalização de estatal não dependente
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 55/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências.
- CitaLei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 (Plano Plurianual 2020-2023)→ PLN 21/2019 · Institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023.
- CitaLei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022)→ PLN 3/2021 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022 e dá outras providências.
- CitaLei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022→ PLN 19/2021 · Orçamento da União para 2022
- CitaConstituição Federal
- CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
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Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor de R$ 1.212.148.152,00, para o fim que especifica.
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