OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PLN 17/2020

PLN 17/2020 · Câmara dos Deputados

Crédito suplementar para Agricultura, Justiça e Defesa

Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 615.996.235,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/07/2020
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.037/2020
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 17/2020 ↗

Em resumo

Abre crédito suplementar de R$ 615,996 milhões ao orçamento da União para os ministérios da Agricultura, Justiça/Segurança e Defesa, com reforço de despesas em segurança penitenciária, segurança pública e operação na Amazônia. O financiamento provém de superávit de 2019 e remanejamento interno de dotações, sem criar nova receita de tributos.

  • Distribui R$ 615.996.235 entre os três ministérios: Agricultura R$ 10,2 mi, Justiça/Segurança R$ 195,7 mi e Defesa R$ 410 mi.
  • Agricultura: desenvolver política pesqueira/aquícola com Prefeitura de Bananeiras-PB e honrar compromissos anteriores.
  • Justiça/Segurança: reforçar penitenciárias federais (muralha, vigilância eletrônica, automação), expandir segurança pública, programas para pessoas presas.
  • Defesa: financiar Operação Verde Brasil 2 (Operação de Garantia da Lei e Ordem na Amazônia Legal) até 6 de novembro de 2020.
  • Financiamento: R$ 164,9 mi de superávit financeiro de 2019 + R$ 451 mi de cancelamento de outras dotações orçamentárias.
  • Compatível com Emenda Constitucional 95/2016 (teto de gastos): cancelamento de despesas discricionárias compensa a ampliação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança penitenciáriainfraestrutura pesqueiraoperações militares na Amazônia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Reserva para compensação de proposições legislativas que criem despesa obrigatória ou renúncia de receita sujeitas à deliberação de órgão colegiado permanente do Poder Legislativo, durante o exame de compatibilidade e adequação orçamentária da legislação - Reserva para adequação financeira e orçamentária da MP 905, de 2019”

O cancelamento de R$ 410 mi da reserva vinculada à MP 905/2019 consta no Anexo II como fonte de recurso, mas é uma alocação específica a legislação diversa (Medida Provisória 905). Destoa do objetivo direto de reforço aos três ministérios, configurando possível crédito reservado para compensar outra proposição legislativa pendente.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020→ PDL 88/2020 · Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
  • CitaEmenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016→ PEC 241/2016 · Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal.
  • CitaEmenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020→ PEC 10/2020 · Institui Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia.
  • CitaLei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019→ PLN 5/2019 · Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
  • CitaLei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020→ PLN 22/2019 · Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020.
  • CitaDecreto nº 10.421, de 9 de julho de 2020
  • CitaLei nº 4.320, de 17 de março de 1964
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo

Ementa

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 615.996.235,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal