Crédito suplementar para Agricultura, Justiça e Defesa
Ementa oficial:Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 615.996.235,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/07/2020
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.037/2020
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 17/2020 ↗
Em resumo
Abre crédito suplementar de R$ 615,996 milhões ao orçamento da União para os ministérios da Agricultura, Justiça/Segurança e Defesa, com reforço de despesas em segurança penitenciária, segurança pública e operação na Amazônia. O financiamento provém de superávit de 2019 e remanejamento interno de dotações, sem criar nova receita de tributos.
Distribui R$ 615.996.235 entre os três ministérios: Agricultura R$ 10,2 mi, Justiça/Segurança R$ 195,7 mi e Defesa R$ 410 mi.
Agricultura: desenvolver política pesqueira/aquícola com Prefeitura de Bananeiras-PB e honrar compromissos anteriores.
Justiça/Segurança: reforçar penitenciárias federais (muralha, vigilância eletrônica, automação), expandir segurança pública, programas para pessoas presas.
Defesa: financiar Operação Verde Brasil 2 (Operação de Garantia da Lei e Ordem na Amazônia Legal) até 6 de novembro de 2020.
Financiamento: R$ 164,9 mi de superávit financeiro de 2019 + R$ 451 mi de cancelamento de outras dotações orçamentárias.
Compatível com Emenda Constitucional 95/2016 (teto de gastos): cancelamento de despesas discricionárias compensa a ampliação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança penitenciáriainfraestrutura pesqueiraoperações militares na Amazônia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“Reserva para compensação de proposições legislativas que criem despesa obrigatória ou renúncia de receita sujeitas à deliberação de órgão colegiado permanente do Poder Legislativo, durante o exame de compatibilidade e adequação orçamentária da legislação - Reserva para adequação financeira e orçamentária da MP 905, de 2019”
O cancelamento de R$ 410 mi da reserva vinculada à MP 905/2019 consta no Anexo II como fonte de recurso, mas é uma alocação específica a legislação diversa (Medida Provisória 905). Destoa do objetivo direto de reforço aos três ministérios, configurando possível crédito reservado para compensar outra proposição legislativa pendente.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Ementa
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Justiça e Segurança Pública e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 615.996.235,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.