Flexibilização de despesas do FNDCT e restos a pagar
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
04/07/2022
Última votação
—
Tema
Alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.435/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PLN 17/2022 ↗
Em resumo
O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 para esclarecer a forma de aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Permite reduzir orçamentos destinados ao FNDCT sem abrir créditos adicionais, e flexibiliza a liquidação de restos a pagar não processados em casos de rescisão ou desistência do credor original.
Redução de dotações ao FNDCT não exige abertura de créditos adicionais, respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal
Limites percentuais para destinação de recursos do FNDCT devem ser observados na Lei Orçamentária de 2023 (não em 2022)
Permite transferência de restos a pagar para credor diferente se houver desistência do credor original ou rescisão contratual
Transferência de resto a pagar exige justificativa formal e demonstração de vantajosidade à administração
Procedimentos após 31 de dezembro de 2022 limitados a inscrição de restos a pagar e ajustes contábeis patrimoniais
Deve respeitar as leis de licitação e contratação pública (Lei 8.666/93, Lei 14.133/2021 e Lei 13.303/2016)
Temas identificados pela OlhoNaLei
orçamento público federalfinanciamento científico e tecnológicorestos a pagarexecução orçamentária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.