Flexibilização na gestão do FNDCT e restos a pagar em 2022
Ementa oficial:Altera a Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2022.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/07/2022
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.435/2022
↔Também tramitou no Senado Federal como PLN 17/2022 ↗
Em resumo
O projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 para flexibilizar o uso do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), permitindo redução de suas dotações e dispensa de abrir créditos adicionais para recursos de superávit, além de permitir que restos a pagar não processados sejam liquidados com credores diferentes caso haja desistência do credor original.
Permite redução das dotações do FNDCT sem necessidade de abertura de créditos adicionais para excesso de arrecadação ou superávit financeiro
Estabelece que os limites percentuais de destinação de recursos do FNDCT sejam observados apenas no Projeto de Lei Orçamentária de 2023 (não em 2022)
Autoriza liquidação de resto a pagar não processado com credor diferente do original em caso de desistência ou rescisão contratual, se houver vantajosidade para a administração pública
Proíbe novos atos de gestão orçamentária após 31 de dezembro de 2022 no Siafi, exceto para inscrição de restos a pagar e ajustes contábeis patrimoniais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Gestão de restos a pagarExecução orçamentária e financeiraFundo de desenvolvimento científico e tecnológico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.